sábado, 18 de abril de 2015

CONHEÇA SEUS DIREITOS COM NOVO REAJUSTE NA CONTA DE ENERGIA


Com o novo aumento de 10,35% na conta de energia elétrica, previsto para vigorar no dia 22 deste mês, o consumidor terá de lidar com alguns ajustes domésticos para evitar susto quando a conta chegar. É importante, também, atentar à cobrança de valores indevidos, que ultrapassam os limites dos reajustes tarifários.

Por ser um serviço considerado essencial pela legislação consumerista, o fornecimento de energia tem que ser garantido ao consumidor. Assim, mesmo em função da falta ou atraso de pagamento, o cidadão tem o direito da continuidade do fornecimento.

De acordo com o professor de direito da Ufba, Ricardo Maurício Freire Soares, que é pós-doutor em direito constitucional, a garantia pela continuidade da prestação do serviço pode ser requerida à Justiça.

“Em casos de suspensão do fornecimento da energia, o consumidor deve pleitear a reparação pelos danos causados, que podem ser de ordem material e moral”, afirma o especialista.

Quanto ao dispêndio patrimonial, decorrente de acidentes de consumo, o que configura o dano é a inutilização de aparelhos elétricos pela interrupção do fornecimento de energia elétrica; ou cobrança indevida de valores que não foram utilizados pelo consumidor, nos casos de ” gato”, assim como a cobrança de montantes que superem os limites dos reajustes tarifários.

Confira na íntegra

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