quarta-feira, 11 de maio de 2016

Nota de Esclarecimentos a População de Nossa José da Penha sobre as Funções e Atribuições do Conselho Tutelar.

 Conselho Tutelar de José da Penha - RN

JOSÉ DA PENHA/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI FEDERAL Nº 8.069/90 – LEI MUNICIPAL Nº 173/2004
RUA: JOÃO DE DEUS FONTES – Nº 04 / BAIRRO: CENTRO CEP: 59980-000


ESCLARECIMENTO A POPULAÇÃO SOBRE AS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
DO CONSELHO TUTELAR


   O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, desempenha funções administrativas, nos limites da legalidade.  As atribuições do Conselho Tutelar são previstas em lei municipal específica, espelhada no Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo ser instituídas novas atribuições em Regimento Interno ou em atos administrativos semelhantes de quaisquer outros órgãos ou autoridades. As atribuições e competências do Conselho Tutelar são aquelas previstas no art. 136º e incisos da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Além do mais, não são entidades, programas ou serviços de proteção, como está previsto nos arts. 87º, inciso III a V, 90º e 118, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.           
  Atualmente estamos sendo alvo de elogios e críticas diante do exercício de nosso trabalho e no entanto gostaríamos de agradecer a todos, já que ambas atitudes contribuem significativamente para aperfeiçoarmos nossa prática. Mas se faz necessário ainda ressaltarmos aqui , que zelamos pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e, como está previsto no art.4º do Estatuto da Criança e do Adolescente  é dever de todos assegurar a efetivação destes, esclarecemos  ainda sem prejuízo,  para o conhecimento de todos que quem tutela estes menores são os pais ou responsáveis   e  acerca da legalidade ou não do Conselho Tutelar ter que fiscalizar adolescentes em bares, boates, casas noturnas, bailes, praças, shows e congêneres,  não compete a este órgão realizar esse tipo de ação onde eventualmente possam se fazer presentes adolescentes desacompanhados dos pais ou dos responsáveis. Nestes casos, a competência de fiscalizar e tomar as possíveis medidas cabíveis, dentro da legalidade é dos órgãos que por previsão legal, têm “poder de polícia” para realização de tal mister. É importante mencionar ainda que este órgão composto pela nova gestão, vem atuando desde o dia 11 de janeiro de 2016 e que desenvolve um trabalho responsável, respeitoso e sigiloso pois defendemos a postura de que ética é essencial em qualquer âmbito trabalhista, assim sendo, fica esclarecido que não estávamos sem trabalhar por falta de um veículo mas, a aquisição do mesmo para a nossa sede só veio somar melhorias, o que resulta também em benefícios para toda a população.


  Sem mais para o momento, reiteramos nosso apreço e consideração,


ADLÂNY FONTES OLIVEIRA
ANTÔNIA DAYANE MAIA DA SILVA
IARA JÁCOME BISPO
MARIA JOSÉ DA SILVA JALES
ROGÉRIO EVANDGELISTA DA COSTA

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