JOSÉ DA PENHA/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI FEDERAL Nº 8.069/90 – LEI MUNICIPAL
Nº 173/2004
RUA: JOÃO DE DEUS FONTES – Nº 04 /
BAIRRO: CENTRO CEP: 59980-000
E-mail: conselhotutelarjp@outlook.com
ESCLARECIMENTO A POPULAÇÃO SOBRE AS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
DO CONSELHO TUTELAR
O
Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional,
encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente,
desempenha funções administrativas, nos limites da legalidade. As
atribuições do Conselho Tutelar são previstas em lei municipal específica,
espelhada no Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo ser instituídas
novas atribuições em Regimento Interno ou em atos administrativos
semelhantes de quaisquer outros órgãos ou autoridades. As atribuições e competências
do Conselho Tutelar são aquelas previstas no art. 136º e incisos da Lei nº
8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Além do mais, não são
entidades, programas ou serviços de proteção, como está previsto nos arts. 87º,
inciso III a V, 90º e 118, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Atualmente
estamos sendo alvo de elogios e críticas diante do exercício de nosso trabalho
e no entanto gostaríamos de agradecer a todos, já que ambas atitudes contribuem
significativamente para aperfeiçoarmos nossa prática. Mas se faz necessário
ainda ressaltarmos aqui , que zelamos pelo cumprimento dos direitos da criança
e do adolescente e, como está previsto no art.4º do Estatuto da Criança e do
Adolescente é dever de todos assegurar a efetivação destes,
esclarecemos ainda sem prejuízo, para o conhecimento de
todos que quem tutela estes menores são os pais ou responsáveis e acerca
da legalidade ou não do Conselho Tutelar ter que fiscalizar adolescentes em
bares, boates, casas noturnas, bailes, praças, shows e congêneres, não
compete a este órgão realizar esse tipo de ação onde eventualmente possam se
fazer presentes adolescentes desacompanhados dos pais ou dos responsáveis.
Nestes casos, a competência de fiscalizar e tomar as possíveis medidas
cabíveis, dentro da legalidade é dos órgãos que por previsão legal, têm “poder
de polícia” para realização de tal mister. É importante mencionar ainda que este órgão composto pela nova gestão,
vem atuando desde o dia 11 de janeiro de 2016 e que desenvolve um trabalho
responsável, respeitoso e sigiloso pois defendemos a postura de que ética é
essencial em qualquer âmbito trabalhista, assim sendo, fica esclarecido
que não estávamos sem trabalhar por falta de um veículo mas, a aquisição
do mesmo para a nossa sede só veio somar melhorias, o que resulta também em
benefícios para toda a população.
Sem
mais para o momento, reiteramos nosso apreço e consideração,
ADLÂNY FONTES OLIVEIRA
ANTÔNIA DAYANE MAIA DA SILVA
IARA JÁCOME BISPO
MARIA JOSÉ DA SILVA JALES
ROGÉRIO EVANDGELISTA DA COSTA
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