domingo, 3 de julho de 2016

A partir deste dia (2) ficam vedadas aos agentes públicos algumas condutas




Vejamos alguns impedimentos que passa a vigorar a partir do dia 02, três meses antes do pleito:

  1. nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
    1. nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
    2. nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
    3. nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016;
    4. nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
    5. transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
  2. realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Portal do TSE

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