Com a nova regra, se a pessoa perder a qualidade de segurado, quando voltar ao sistema previdenciário terá que cumprir novos prazos de carência para ter direito a receber os benefícios. No caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, 12 contribuições mensais. Para o salário-maternidade, é exigida carência de 10 contribuições mensais. Na regra anterior, para completar novo período de carência para requerer auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, eram necessárias quatro contribuições.
A escolha do nome do senador Garibaldi Filho para presidir a comissão se deu por acordo das lideranças, decisão referendada pelos parlamentares que participaram da reunião de instalação do colegiado. Na próxima reunião serão escolhidos o relator e o relator-revisor da medida provisória nº 739.
Fonte: J.Belmont
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