O segurado terá que solicitar nova perícia nos últimos 15 dias antes da data limite do benefício. A reavaliação será realizada por outro perito. “No formato antigo, a reconsideração era feita pelo mesmo perito e a tendência era manter a decisão tomada anteriormente. Constatamos que 94% dos pedidos eram negados”, destacou o secretário executivo do ministério, Alberto Beltrame.
Fonte: Robson Pires
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