quarta-feira, 14 de setembro de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO COLIGAÇÃO “UNIÃO E TRABALHO”



Está sendo, maldosamente, divulgado pela Coligação adversária que a candidata a vereadora MARIA NECI DA SILVA ARAÚJO tivera impugnada sua candidatura, pelo juiz eleitoral da 42ª Zona e que por isso não poderá concorrer no pleito eleitoral municipal de 2016.
Tal matéria não corresponde à verdade, considerando que o que aconteceu com Maria Neci (candidata a vereadora) foi uma mera falha de interpretação, eis que a acenada candidata teve suas contas aprovadas pela Câmara Legislativa Municipal de José da Penha-RN, podendo a candidata concorrer às eleições municipais de 2016.
Certo é que nossa assessoria jurídica, já protocolou Recurso Eleitoral Inominado junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para assegurar sua candidatura, tendo em vista que o fundamento de tal impugnação versa apenas de meras irregularidades, que não causam ilegibilidade.
Quanto aos candidatos e adversários políticos que dolosamente estão anunciando que MARIA NECI não será candidata, já estão sendo adotadas as medidas judiciais cabíveis, eis que infundados comentários se revestem em oportunismo e terrorismo político, que a Justiça haverá de conter e penalizar.
Desta forma, vimos de público TRANQUILIZAR toda a sociedade de José da Penha/RN, bem como, os agremiados políticos da Coligação “UNIÃO E TRABALHO”, e os eleitores da candidata que o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, sem nenhuma dúvida, assegurará o direito líquido e certo da candidata Maria Neci da Silva Araújo, participar do pleito municipal de 2016, visto que o ato de Impugnação manejado pela Coligação adversária, não se reveste de critérios legais, não merecendo qualquer credibilidade ou respaldo, sendo apenas uma forma de inconformismo político, o chamado “jus esperniendi”, o direito de se espernear.

Via Erica Araújo

Nenhum comentário :

Postar um comentário