Câmara Municipal de José da Penha/RN
CNPJ: 24.516.965/0001-08
E-mail: camara.jp@hotmail.com
Desde o último dia 07, as redes Sociais vêm sendo alvo de algumas
ofensas e comentários de difamação por parte de pessoas sem informação sobre o
que vem a tratar a notificação postada no tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte, sobre o Valor do Subsídio do Presidente desta edilidade.
O episódio ocorreu face à Publicação Consultada no Site do Tribunal de
Contas, por pessoas que supostamente não estão inteiradas de todo andamento da
criação e votação do Projeto que hoje tornara Lei. Acontece que o Referido
Projeto de Lei, foi criado sob uma estimativa que evidentemente não iria
aproximar do valor apresentado, uma vez que sempre após uma Legislatura, se faz
Imposto a apresentação e votação do referido Projeto.
Após Votação e Sanção do mesmo, foi Publicado no Diário Oficial, sendo
reprovado pelo tribunal de contas, ao que parece ter acontecido uma
interpretação diferente dos pares desta Casa Legislativa, uma vez que o mesmo
foi aprovado por unanimidade dos votos, o que prova o esclarecimento e
aceitação da realidade apresentada e esclarecida no Projeto.
Por conseguinte, foi atendida a solicitação do Tribunal, reformulando o
Projeto, especificamente o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal nº
340/2016, de 28 de junho de 2016, com a finalidade de revisar o subsídio do
Presidente de Câmara de Vereadores de José da Penha/RN, Antônio domingos do Rego para a Legislatura 2017
a 2020.
Depois de feita a reformulação, foi Levada ao Plenário e depois de
amplamente as dúvidas serem esclarecidas, foi submetida a votação e aprovada
por unanimidade de voto dos presentes em Sessão realizada em 16 de agosto de
2016.
Seguidamente procurou-se contato com o Tribunal de contas, para cabíveis
esclarecimentos, ficando assim ajustado e devidamente elucidado entre a
População JPenhense por meio da Publicação apresentada no Site do Tribunal.
No entanto, vale ressaltar que a notificação ora comentada pelas Redes
Sociais, não passa de uma simples advertência sobre algo que já foi ajustado,
não se tratando assim, de uma multa que supostamente alguns almejam.
É importante sublinhar que o valor que por conjectura acharam que o
Presidente estaria Lucrando, não corresponde ao valor de R$ 6.750,00. Com a
Finalidade de transparência considera-se pertinente esclarecer
o valor real atribuído ao Presidente desta Casa Legislativa, o que antecipadamente
corresponde a R$ 4.212,85 (valor líquido), conforme consta em contra cheque
em anexo.
corresponde a R$ 4.212,85 (valor líquido), conforme consta em contra cheque
em anexo.
Como prova de que todas as afirmações apresentadas a cima são verídicas,
segue em anexo todos os documentos comprobatórios de tais afirmações.
segue em anexo todos os documentos comprobatórios de tais afirmações.
Atenciosamente,
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