segunda-feira, 7 de novembro de 2016

TCE diz que subsídio de presidente da Câmara de cidade potiguar não pode superar teto constitucional



A Câmara Municipal de José da Penha está impedida de praticar qualquer ato que resulte em pagamento de remuneração ao seu presidente superior ao teto estabelecido pela Constituição. Medida cautelar neste sentido foi acatada na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, na sessão realizada nessa quinta-feira (03), em processo relatado pelo auditor Antonio Ed Souza Santana.
“O Município apresenta população estimada em 6.049 habitantes. Dessa maneira, a remuneração dos vereadores da localidade, consoante expressa norma constitucional, não poderia ultrapassar 20% do subsídio dos parlamentares estaduais. O subsídio dos Deputados Estaduais foi fixado em R$ 25.322,23. Logo, o limite máximo da remuneração mensal permitida para os vereadores do Município seria de R$ 5.064,45”, relatou, informando que o presidente da Câmara estava recebendo subsídios de R$ 6.750,00. Ressalte-se que estava previsto ainda a realização de revisão geral anual dos subsídios dos vereadores.
De acordo com o auditor, verifica-se que apenas o subsídio do Presidente da Câmara extrapola o limite constitucional, sendo que o potencial de lesão ao erário atinge o importe mensal total de R$1.685,55. Levando-se em conta o período de uma legislatura (48 meses), tem-se que o montante do dano potencial atinge o valor de R$ 80.906,40 – isso sem incluir outros gastos com recolhimentos previdenciários e outras vantagens eventualmente pagas aos detentores do mandato eletivo.
Diante da iminência de prejuízo ao erário, além do impedimento do pagamento acima do teto constitucional e de revisão dos subsídios, o voto também foi pela determinação de que as medidas cautelares determinadas no Processo sejam amplamente divulgadas, com publicação na página da Câmara Municipal na internet e apresentação de cópias a todos os vereadores eleitos para a próxima legislatura, além de intimação do responsável (Presidente da Câmara Municipal de José da Penha) sobre os termos da decisão, advertindo-o acerca das consequências de uma possível desobediência, tais como a imposição de multas e outras sanções cabíveis.
TCE-RN

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