terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Quase 41 mil produtores rurais do RN poderão renegociar dívidas com até 95% de desconto


Graças ao decreto de regulamentação da Lei de Renegociação de Dívidas Rurais (Lei 13.340, de 28 de setembro de 2016), mais de 674 mil clientes do Banco do Nordeste terão condições especiais para liquidação ou renegociação de dívidas rurais contratadas até dezembro de 2011, com descontos que podem chegar a até 95%. No Rio Grande do Norte, os números chegam a 53,4 mil operações aptas à renegociação, que beneficiam 40,9 mil produtores rurais.

“A regulamentação da Lei de Renegociação de Dívidas Rurais representa a oferta de oportunidades para restaurar a capacidade produtiva dos produtores, geração de emprego e renda”, afirmou o presidente do Banco do Nordeste, Marcos Holanda.

O decreto foi assinado pelo presidente da República, Michel Temer, na semana passada no Centro Administrativo do Banco do Nordeste, em Fortaleza (CE). Nacionalmente, 1,5 milhão de contratos poderão ser renegociados com base na Lei 13.340.

Condições de renegociação
Os produtores rurais com operações de crédito contratadas com o Banco do Nordeste até o ano 2011 podem procurar suas agências de relacionamento ou agências itinerantes para negociar liquidação ou repactuação de suas dívidas. Os rebates são de até 95% em casos de liquidação de operações de até R$ 15 mil no Semiárido, contratadas até 2006. Fora do Semiárido, os descontos sobre o saldo devedor atualizado são de até 85%. Para contratações realizadas de 2007 a 2011, as condições de liquidação incluem rebates de até 50% para empreendimentos localizados no perímetro semiárido e de até 40% nos projetos localizados fora dessa área.

As vantagens para os produtores que optem pela repactuação de suas dívidas incluem um cronograma de amortização com vencimento da primeira parcela em 2021 e da última parcela em 30 de novembro de 2030, com processo simplificado de análise da dívida. Os encargos financeiros na renegociação da dívida variam de 0,5% ao ano, para agricultores familiares, a 5% ao ano, para grandes produtores.

As operações enquadráveis são financiadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou com recursos mistos do FNE com outras fontes em contratações para empreendimentos localizados na área de atuação do Banco do Nordeste (região Nordeste e norte dos estados do Espírito Santo e Minas Gerais) independente do valor, ou realizadas com outras fontes de financiamento de valor até R$ 200 mil.

Fonte: O Mossoroense

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