quarta-feira, 5 de abril de 2017

STF DECIDE QUE POLICIAIS CIVIS NÃO TÊM DIREITO À GREVE

Por 7 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na manhã desta quarta-feira (5) que os policiais civis de todo o País não têm direito à greve. Ao julgar um recurso apresentado pelo Estado de Goiás contra decisão favorável ao Sindicato dos Policiais Civis de Goiás em instância inferior, os ministros também firmaram o entendimento de que o exercício do direito de greve é vedado a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

Votaram contra o direito de greve às carreiras policiais os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

A favor do direito de greve, se posicionaram o relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. Celso de Mello não compareceu à sessão.
* Estadão

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