As unidades da Federação e as prefeituras têm até hoje (31) para parcelarem as dívidas com a Previdência Social e os regimes próprios de Previdência com desconto nas multas e nos juros. O programa permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril deste ano e deve reforçar a arrecadação federal em R$ 6,91 bilhões este ano.
Criado por meio da Medida Provisória 778, o Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e dos Municípios permite o parcelamento em até 200 meses (16 anos e 8 meses) das contribuições previdenciárias de responsabilidade dos governos locais, com desconto de 80% dos juros e 25% das multas.
Obrigações acessórias e contribuições incidentes sobre o 13º salário também podem ser renegociadas. Os estados e as prefeituras podem parcelar ainda dívidas suspensas pela Justiça, desde que desistam de questionar a cobrança nos tribunais.
Criado por meio da Medida Provisória 778, o Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e dos Municípios permite o parcelamento em até 200 meses (16 anos e 8 meses) das contribuições previdenciárias de responsabilidade dos governos locais, com desconto de 80% dos juros e 25% das multas.
Obrigações acessórias e contribuições incidentes sobre o 13º salário também podem ser renegociadas. Os estados e as prefeituras podem parcelar ainda dívidas suspensas pela Justiça, desde que desistam de questionar a cobrança nos tribunais.
A adesão ao programa deve ser formalizada em uma unidade da Receita Federal do domicílio tributário da prefeitura ou do estado.
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