terça-feira, 8 de agosto de 2017

NO SERTÃO CRIANÇA CONSEGUE NA JUSTIÇA, DIREITO A IMPLANTE RARO QUE LHE TRARÁ AUDIÇÃO

Atendendo a uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, através do promotor de justiça da comarca de Conceição, Osvaldo Barbosa, o juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio, da comarca local, atento aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, deferiu a tutela de urgência para, determinar ao Estado da Paraíba, que forneça o implante coclear, em favor da menor, Maria Clara Vitória Lopes de Carvalho, de 8 anos de idade. 
O implante só é fornecido por uma empresa, em todo território nacional e custa 39 mil reais. Com isso, ela poderá ter audição. A menor é filha do casal, Maria do Socorro Sales Lopes e Erivaldo Liberalino de Carvalho. O Implante Coclear (IC) é um dispositivo eletrônico, parcialmente implantado, que visa proporcionar aos seus usuários sensação auditiva próxima ao fisiológico. 
De acordo com o que foi juntado nos autos, Maria Clara Vitória é especial, sofre de perda auditiva sensoneural de grau profundo bilateral, CID H90.3, com diagnóstico de perda de audição. A adolescente já se submeteu a uma cirurgia no ano de 2013 de implante COCLEAR NUCELUS FREEDOM. No entanto, com o passar do tempo o processador externo do implante apresentou defeito e a família da menor não tem condições financeiras de efetuar a compra desse processador que só é fornecido pela empresa ABIMED, localizada no Estado de São Paulo. 
De acordo com o laudo, enviado ao Ministério Público e constando nos autos do processo, devido ao não funcionamento do processador externo do implante a menor está sem frequentar a escola e praticar suas atividades normais em virtude do comprometimento de sua audição. 
Diante do exposto, atento aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, o juiz deferiu a tutela de urgência para, determinar ao ESTADO DA PARAÍBA que forneça o IMPLANTE COCLEAR, bem como disponibilize médico especialista para acompanhamento da menor, nos termos requeridos, no prazo de cinco dias, sob pena de bloqueio de verbas necessárias, em caso de descumprimento. 
A atuação do promotor de justiça, Osvaldo Barbosa, que argumentou de forma coerente com as necessidades da menor, foi determinante para a decisão sábia do juiz, Kleyber Trovão, que decidiu sobre o assunto. 
Fonte Vale do Piancó Notícias

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