Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão até o dia 31 de outubro para aderirem ao parcelamento dos débitos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil (RBF). Além disso, a Receita ampliou a redução das multas de mora, de ofício e isoladas para 40%. As informações constam na Instrução Normativa 1.750/2017 – decorrente da conversão da Medida Provisória 778/2017 na Lei 13.485/2017 – publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 6 de outubro.
Os Entes federativos que tenham renegociado suas dívidas ao amparo da Medida Provisória 778 – redação original da Instrução Normativa 1.710/2017-, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão. Seus débitos automaticamente serão migrados para o parcelamento de que trata a Lei 13.485/2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto de multas de mora, de ofício e isoladas.
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