quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

JUIZ PROÍBE GOVERNO DO RN DE ANTECIPAR SALÁRIOS DE 2019 SEM ANTES PAGAR OS ATRASADOS


 O Governo do Rio Grande do Norte deve obedecer a ordem cronológica do pagamento das folhas salariais dos servidores e está proibido de antecipar ou mesmo pagar qualquer vencimento de 2019 sem que antes efetue o pagamento dos atrasados de 2018. 

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (11) pelo juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, substituto da Comarca de Currais Novos, que acatou ação popular movida pelo vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto. 

Na sentença, o magistrado declarou ser “ilegal qualquer ato praticado pelo Estado do Rio Grande do Norte no sentido de efetuar o pagamento de vencimentos e proventos atuais, em detrimento dos atrasados, simplesmente pelo fato de terem sido as dívidas contraídas na gestão de pessoa diferente da atual gestão”.

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