segunda-feira, 27 de junho de 2016

Quais as Regras para Propaganda Eleitoral na Internet?


A internet é uma ferramenta importantíssima na comunicação atual, e a propaganda eleitoral não poderia ficar de fora, por isso existem leis específicas que a regulam. Em 2016, qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive na internet, só será permitida entre o dia 16 de agosto até as 22h do dia 1 de outubro, véspera da eleição.
As eleições municipais estão aí e muitos blogueiros, especialmente os que lidam com notícias e opinião, precisam ficar atentos às leis e regras de como proceder para divulgar seu candidato preferido, participar de campanhas e até dar informações. Há multas pesadas para quem não andar na linha nesse processo eleitoral. Nada impede que você dê sua opinião ou até declare seu voto e apoio, mas precisa fazer isso direito. Fique atento para não ir contra as leis eleitorais, pois isso poderá acarretar na perda TOTAL do seu Blog/site. As eleições municipais vão durar até o dia 02 de Outubro/2016. É nesse momento que vai começar o assédio de candidatos na internet, especialmente porque a propaganda na TV e rádio só começa a ser veiculada no período de 26.08.2016 a 29.09.2016.Você vai querer dar sua opinião, divulgar seu candidato, participar de debates, não só no seu blog como também nas redes sociais. Mesmo que você pense que “vale tudo” na internet e que está “protegido” pela tal “liberdade de expressão”, é bom saber do mínimo de suas responsabilidades para não ter problemas com a justiça.
Vejam alguns items que são proibido.
Ainda de acordo com o capítulo IV da Resolução 23.404, é vedada a:
  • veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga;
  • veiculação de propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • venda de cadastro de endereços eletrônicos;
  • realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário;
  • atribuição indevida de autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação.
O não cumprimento do que está estabelecido na lei pode levar à pena de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, dependendo do caso.

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