segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Juiz publica portaria proibindo queima de fogos nas cidades que pertencem a 40a Zona Eleitoral.

Clique e amplie a imagem.
Acompanhe, na íntegra, portaria do juiz Edilson Chaves de Freitas, que passou a proibir a queima de fogos de artifício em Pau dos Ferros, São Francisco do Oeste e Francisco Dantas, ou seja, as cidades que pertencem a 40a Zona Eleitoral.

Blog JP


Nenhum comentário :

Postar um comentário