Segue a Portaria Juducial de Lan House e Congêneres e o Artigo sobre as pulseiras:
O CONSELHO TUTELAR DE JOSÉ DA PENHA-RN; DIVULGA PORTARIA JUDICIAL Nº 05/ 2009, QUE DISCIPLINA O ACESSO A PARTICIPAÇÃO E A PERMANÊNCIA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE, DESACOMPANHADO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL, EM ESTABELECIMENTOS QUE EXPLOREM AUDIOVISUAIS DE CINEMA, VÍDEO, DVD, JOGOS ELETRÔNICOS, JOGOS DE INTERPRETAÇÃO (RPG) E CONGÊNERES, NOS TERMOS DO ARTIGO 149 DO ECA.
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