Os estudantes bolsistas do Programa Universidade para Todos (Prouni) terão ampliado em até duas vezes o total do tempo que pode utilizar a bolsa.
Uma portaria publicada, nesta segunda-feira (25), no Diário Oficial da União amplia o período do benefício caso o aluno não consiga se formar no tempo certo.
Em um curso de quatro anos, por exemplo, a ajuda pode ser usado em até oito, ou ainda, os que foram selecionados no segundo ano de uma graduação de quatro, ele poderá usá-la por mais seis anos (o dobro da duração oficial menos os anos já cursados).
REQUISITOS PARA O PROUNI
Para se inscrever no programa, os candidatos devem ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com resultado mínimo obtido de 400 pontos na média das cinco notas do exame e resultado da redação acima de zero. Para concorrer a bolsas integrais é preciso ter renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa.
Além disso, o estudante não pode ter nenhum diploma de curso superior e deve, ainda, atender a um dos critérios:
• ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
• ter cursado o ensino médio completo em instituição
• privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
• ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada;
• ser portador de deficiência;
• ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública.
Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
O que é o Prouni?
O Prouni foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005. Segundo o MEC, ele tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes do ensino superior em instituições privadas. As instituições que aderem ao programa recebem isenção de tributos.
FONTE: UOL

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