A Câmara dos Deputados está analisando projeto de lei que torna obrigatória a contratação de nutricionistas em todas as escolas da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio da rede pública e privada, em todo o território nacional. Apresentado em fevereiro deste ano, o projeto de lei 168/2011, se aprovado, e transformado em lei pode mudar a realidade nas escolas, principalmente as públicas.
A presença do nutricionista na escola seria o primeiro passo para melhorar a alimentação escolar.
A lei 11.947/2009, que regulamenta a alimentação escolar, vai muito além de colocar comida no prato dos alunos. Ela é muita clara: as escolas devem empregar uma alimentação saudável e adequada, com alimentos variados e seguros, que respeitem os hábitos alimentares regionais e contribuam para o crescimento e desenvolvimento da criança e para a melhoria do rendimento escolar. Não é só implantar o cardápio e pronto.
A lei 11.947 já estabelece como responsabilidade do nutricionista a coordenação direta das ações de alimentação escolar, seja na rede pública, filantrópica ou privada, mas não chega a determinar que cada escola tenha um nutricionista. Além de planejar o cardápio, os nutricionistas dos Departamentos de Alimentação Escolar, de acordo com a resolução 38 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação devem monitorar e coordenar o estado nutricional dos estudantes.
E mais: devem acompanhar desde a aquisição dos gêneros alimentícios até a produção e distribuição da merenda, bem como propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional.
Tribuna do Norte
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