A mãe ou o pai que possui a guarda dos filhos não tem o dever de prestar contas ao outro mensalmente sobre o destino da pensão alimentícia. Segundo especialistas ouvidos pelo G1, a fiscalização de contas pode ser pedida na Justiça, mas não há lei específica obrigando aquele que recebe a especificar que tipo de gastos está fazendo com os valores recebidos.
“A lei não prevê isso, uma obrigação mensal de fazer uma prestação”, afirma o juiz Marco Aurélio Paioletti Martins Costa, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo. “Poderia ser melhor regulamentado, para isso, precisaria de uma lei, mas hoje já é possível se conseguir alguma coisa, exercer esse direito em juízo.” A prisão do ex-jogador Zé Elias, nesta quinta-feira (21), em São Paulo, pelo não pagamento de pensão dos dois filhos que tem com a ex-mulher Silvia Regina Corrêa de Castro, reacendeu a discussão sobre o pagamento de pensão alimentícia. Segundo o juiz, a lei atualmente fala em fiscalização, por isso, apesar de não haver um dispositivo específico, o pai pode pedir informações sobre o destino do valor da pensão. “O pai tem direito a fiscalizar, acompanhar a forma de criação do filho, o que envolve a aplicação dos recursos financeiros, tudo que seja relacionado à educação sustento e criação do filho. E isso é um dever, porque toda obrigação corresponde a dever”, afirma.
“Não tem uma lei específica, mas o pai pode entrar com uma ação para fiscalização de pensão alimentícia. É um dever de fiscalização. Podemos falar que falta uma atenção a esse ponto”, diz a advogada Camila Rodrigues Carnier de Almeida, especialista em direito de família. "Tem decisões que não admitem esse pedido e tem outros que sim", explica. Já para outro especialista, o advogado Luiz Kignel, uma lei mais específica poderia gerar ainda mais brigas. “Como a mãe tem a guarda, ela tem administração dos ativos dos menores. Não tem que prestar contas. Eu acredito que uma fiscalização obrigatória disso seria pior, porque gera mais discussão.
Óbvio que tem mães e pais que abusam, mas não tem uma situação perfeita. A situação ideal seria ninguém ter que se separar”, afirma. "Nós temos sempre três versões, a do pai, a da mãe e a verdadeira. É preciso que os pais entrem em um acordo."
Ainda na opinião dos especialistas, a prisão continua o meio mais efetivo para assegurar o pagamento nesses casos. “Se não paga pensão tem que mandar prender, porque são alimentos, filhos menores. Tem pais que abusam do direito e não pagam nada. Pensão é um binômio: necessidade-possibilidade. Se eu vivo ostentando, faço uma prova contra mim mesmo”, afirma Kignel. “Prisão é uma sanção punitiva, e hoje em dia é a prisão o que efetivamente repercute, que tem efeito”, complementa Almeida. “A forma de coerção não é a melhor, mas é a mais eficaz, é a que surte melhor efeito de fazer com que o devedor inadimplente acabe cumprindo com a sua obrigação. Ele não fica com presos comuns, fica em um presídio só com a mesma natureza de prisão civil”, complementa Costa.
No caso do jogador, a dívida chega a quase R$ 1 milhão, de acordo com informações da atual mulher de Zé Elias. Ele entrou com uma ação pedindo a revisão do valor, mas como deixou de pagar as últimas três prestações, foi preso. Nesta sexta (22), a Justiça de SP negou habeas corpus ao jogador. “É um valor muito alto, aí vai haver toda uma discussão sobre se ele precisa pagar todo esse valor mesmo”, diz a advogada. "Ele poderia pedir ao juiz uma antecipação de tutela [decisão imediata]. Não adianta parar de pagar que vai preso", afirma o magistrado. Nelson Sussumu Shikicima, presidente da Comissão de Direito Familiar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, respondeu às principais dúvidas dos internautas sobre o tema a pedido do G1. Clique aqui para tirar suas dúvidas sobre pensão alimentícia.
O juiz fixa o valor com base nos ganhos do pai e da necessidade da criança. Segundo decisões judiciais, a pensão deve girar em torno de 33% ou um terço do ganho líquido (o salário menos o Imposto de Renda e INSS) e independe do número de filhos.
Na ausência absoluta dos pais, a pensão pode ser requerida dos avós, bisavós e assim por diante, dos parentes com relação mais próxima. Se não há condições financeiras para pagar o valor definido, os pais podem pedir a revisão ao juiz, mas nunca atrasar o pagamento até a decisão final.
Sim. Se o pai quiser manter contato com os filhos, deve investigar se a mãe é responsável pela distância, e vice-versa. A alienação parental, quando os pais tentam colocar o filho contra o ex, é crime.
Não. A prisão pode durar entre 30 e 90 dias. O devedor pode apresentar argumentos de que não consegue pagar, e o juiz decidirá sobre a dívida. Se voltar a não pagar, pode ser preso novamente.
Sim. Se o valor é depositado em conta, o comprovante é o próprio depósito. Se não, um recibo assinado pode evitar problemas futuros.
Sim. Têm os mesmos direitos e é proibida a discriminação.
Fonte: Portal G1
Acho interessante que a ótica é sempre a da paternidade. Se o pai está desempregado e a mãe tem um bom emprego, porque o pagamento da pensão ? Se é o contrário, não é cobrada a pensão. E quando a guarda da criança fica com o pai porque não é cobrada a pensão da mãe? As leis e suas interpretações tem que acompanhar as mudanças naturais.
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