Governo do Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
CNPJ: 01.612.383/0001-11
Rua: Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN CEP: 59945-000
Tel/Fax: (084) 3388-0111/0112/0113/0116 e-mail: pmmsales@uol.com.br
EDITAL N.º 01/2011 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ALFABETIZADORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO ETAPA 2011/2012 NO MUNICIPIO DE MAJOR SALES
A Prefeitura Municipal de Major Sales, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público a realização de Processo Seletivo para a contratação, em caráter temporário, por prazo determinado, de Alfabetizadores do Programa Brasil Alfabetizado etapa 2011/2012 no município de Major Sales/RN, conforme a RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 32 DE 1º DE JULHO DE 2011.
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e realizado por profissional qualificado designado pela Prefeita Municipal de Major Sales/RN e que não possua nenhum vínculo empregatício com esta entidade.
1.2 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, será composto de 01 Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório e de uma Redação Escrita.
1.2.1 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas. O candidato que por qualquer motivo deixar de atender as normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.
1.2.2 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 08 (oito) meses com duração de trezentas e vinte horas-aula, contadas a partir da data de autorização de inicio das atividades pelo Ministério da Educação – MEC.
II. DOS OBJETIVOS, DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS ALFABETIZADORES
2.1 - contribuir para superar o analfabetismo no Brasil, principalmente no município de Major Sales/RN, universalizando a alfabetização de jovens, adultos e idosos e a progressiva continuidade dos estudos em níveis mais elevados, promovendo o acesso à educação como direito de todos, em qualquer momento da vida, por meio da responsabilidade solidária entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios;
2.2 – Apresentar cadastros dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados ao Coordenador constituindo a sua possível turma de alfabetização.
2.3 – Responsabilizar-se pela realização das aulas de acordo com o local e horário de sua lotação;
2.4 – Participar integralmente dos Cursos de Formação Inicial e Continuada, bem como de reuniões e atividades extracurriculares, sempre que for convocado.
III. DAS VAGAS
3.1 – Serão selecionados 22 alfabetizadores e 01 Tradutor Interprete de Libras, atendendo as seguintes vagas por localidades, onde no ato da inscrição o candidato deverá optar.
Zona Urbana 10 Vagas
Zona Rural 12 Vagas
Tradutor Interprete de Libras 01 Vaga
3.2 - As 12 vagas da Zona Rural serão distribuídas atendendo as seguintes localidades:
ZONA RURAL – LOCALIDADES QUANTIDADE DE VAGAS
- Sítio Fazenda Nova 06 vagas
- Sítio Lourenço 02 vagas
- Sítios Bom Jardim e Sussuarana 02 vagas
- Sítio São Miguel 01 vaga
- Sítio Betânia/ Timbaubinha 01 vaga
TOTAL GERAL 12 vagas
IV – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Ser, preferencialmente, professor(a), do Quadro de Pessoal da Rede Pública de Educação, comprovando através de documento da entidade que atua;
4.2 - Deve ter, no mínimo, formação de nível médio completo comprovado com Diploma e Histórico Escolar;
4.3 - Ter experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e Adultos, apresentar documentos comprobatórios;
4.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição, comprovando através de cópias de documentos pessoas;
4.5 – Deve apresentar disponibilidade tempo para atender as exigências contidas neste edital;
4.6 – Residir no município de Major Sales/RN há pelo menos 2 (dois) anos, apresentar documentos comprobatórios.
4.7 – Para o tradutor interprete de Libras é necessário que este tenha certificado comprovando ter participado de Curso na área;
4.8 - Em obediência ao disposto no art. 37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), das vagas existentes às pessoas com deficiência.
V – DAS INSCRIÇÕES
5.1 - O Edital e os resultados estarão disponíveis no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e nos sites.
5.2 - As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Major Sales, no período de 19 à 21 de dezembro de 2011, no horário de 08:00 às 12:00 hs.
5.3 - No ato da inscrição deverão ser entregues cópias dos seguintes documentos: xeróx de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante da última eleição, certidão de nascimento e/ou casamento, Diploma e Histórico de Ensino Médio Completo e/ou de graduação caso tenha, comprovante de residência há mais de 2 anos em Major Sales/RN.
5.4 - O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos, obrigatórios, da ficha de inscrição, terá sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo de seleção.
VI – DA SELEÇÃO
6.1 – O processo de seleção constará de uma Prova Objetiva e uma Redação Escrita a qual será elaborada e avaliada por profissional qualificado que não tenha vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Major Sales/RN.
6.2 – A prova será aplicada no dia 27 de dezembro de 2011, com horário e local a ser informado pela Secretaria Municipal de Educação de Major Sales/RN.
VII. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Os casos de desempates se darão da seguinte forma:
a) O candidato que obtiver maior nota na Redação Escrita;
b) O candidato que obtiver maior nota na prova objetiva;
c) Candidato com maior idade;
VIII. DO RESULTADO FINAL E REMUNERAÇÃO
8.1 – O resultado da prova objetiva e da redação escrita será disponibilizado aos participantes no dia 30 de dezembro de 2011, com divulgação nos sites e murais da Prefeitura Municipal de Major Sales e da Secretaria Municipal de Educação.
8.2 - As bolsas concedidas no âmbito do PBA serão destinadas a voluntários que assumam atribuições de alfabetizador e tradutor-intérprete de Libras, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do Art. 11 da Lei nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007.
8.3 - A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados no Programa e vinculados a turmas ativas os seguintes valores mensais (até o limite de meses de duração da turma definido no PPAlfa):
I - Bolsa classe I: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais para o alfabetizador de uma turma ativa;
II - Bolsa classe II: R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) mensais para o alfabetizador de uma turma ativa de população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas sócio-educativas;
11
III - Bolsa classe III: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais para o tradutor intérprete de Libras que auxilia o alfabetizador em turma ativa que inclui jovens, adultos e idosos surdos;
8.4 - A bolsa será paga diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta benefício aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista entre aquelas relacionadas no sistema informatizado disponível para cadastramento.
§ 1º O FNDE providenciará a abertura de conta-benefício para o bolsista quando este tiver sua primeira parcela de bolsa aprovada pelo gestor local e quando este pagamento for devidamente autorizado, por certificação digital, pela SECADI/MEC.
§ 2º A conta-benefício a que se refere o caput deste artigo ficará bloqueada até que o bolsista compareça à agência bancária e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, bem como, de acordo com as normas bancárias vigentes, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e faça a retirada do cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa.
IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Major Sales/RN.
9.2 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Major Sales/RN, 15 de Dezembro de 2011
Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal
Maria de Fátima Rocha
Secretária Municipal de Educação
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Tel/Fax: (084) 3388-0111/0112/0113/0116 e-mail: pmmsales@uol.com.br
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PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ALFABETIZADORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO ETAPA 2011/2012 NO MUNICIPIO DE MAJOR SALES
A Prefeitura Municipal de Major Sales, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público a realização de Processo Seletivo para a contratação, em caráter temporário, por prazo determinado, de Alfabetizadores do Programa Brasil Alfabetizado etapa 2011/2012 no município de Major Sales/RN, conforme a RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 32 DE 1º DE JULHO DE 2011.
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e realizado por profissional qualificado designado pela Prefeita Municipal de Major Sales/RN e que não possua nenhum vínculo empregatício com esta entidade.
1.2 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, será composto de 01 Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório e de uma Redação Escrita.
1.2.1 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas. O candidato que por qualquer motivo deixar de atender as normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.
1.2.2 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 08 (oito) meses com duração de trezentas e vinte horas-aula, contadas a partir da data de autorização de inicio das atividades pelo Ministério da Educação – MEC.
II. DOS OBJETIVOS, DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS ALFABETIZADORES
2.1 - contribuir para superar o analfabetismo no Brasil, principalmente no município de Major Sales/RN, universalizando a alfabetização de jovens, adultos e idosos e a progressiva continuidade dos estudos em níveis mais elevados, promovendo o acesso à educação como direito de todos, em qualquer momento da vida, por meio da responsabilidade solidária entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios;
2.2 – Apresentar cadastros dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados ao Coordenador constituindo a sua possível turma de alfabetização.
2.3 – Responsabilizar-se pela realização das aulas de acordo com o local e horário de sua lotação;
2.4 – Participar integralmente dos Cursos de Formação Inicial e Continuada, bem como de reuniões e atividades extracurriculares, sempre que for convocado.
III. DAS VAGAS
3.1 – Serão selecionados 22 alfabetizadores e 01 Tradutor Interprete de Libras, atendendo as seguintes vagas por localidades, onde no ato da inscrição o candidato deverá optar.
Zona Urbana 10 Vagas
Zona Rural 12 Vagas
Tradutor Interprete de Libras 01 Vaga
3.2 - As 12 vagas da Zona Rural serão distribuídas atendendo as seguintes localidades:
ZONA RURAL – LOCALIDADES QUANTIDADE DE VAGAS
- Sítio Fazenda Nova 06 vagas
- Sítio Lourenço 02 vagas
- Sítios Bom Jardim e Sussuarana 02 vagas
- Sítio São Miguel 01 vaga
- Sítio Betânia/ Timbaubinha 01 vaga
TOTAL GERAL 12 vagas
IV – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Ser, preferencialmente, professor(a), do Quadro de Pessoal da Rede Pública de Educação, comprovando através de documento da entidade que atua;
4.2 - Deve ter, no mínimo, formação de nível médio completo comprovado com Diploma e Histórico Escolar;
4.3 - Ter experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e Adultos, apresentar documentos comprobatórios;
4.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição, comprovando através de cópias de documentos pessoas;
4.5 – Deve apresentar disponibilidade tempo para atender as exigências contidas neste edital;
4.6 – Residir no município de Major Sales/RN há pelo menos 2 (dois) anos, apresentar documentos comprobatórios.
4.7 – Para o tradutor interprete de Libras é necessário que este tenha certificado comprovando ter participado de Curso na área;
4.8 - Em obediência ao disposto no art. 37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), das vagas existentes às pessoas com deficiência.
V – DAS INSCRIÇÕES
5.1 - O Edital e os resultados estarão disponíveis no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e nos sites.
5.2 - As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Major Sales, no período de 19 à 21 de dezembro de 2011, no horário de 08:00 às 12:00 hs.
5.3 - No ato da inscrição deverão ser entregues cópias dos seguintes documentos: xeróx de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante da última eleição, certidão de nascimento e/ou casamento, Diploma e Histórico de Ensino Médio Completo e/ou de graduação caso tenha, comprovante de residência há mais de 2 anos em Major Sales/RN.
5.4 - O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos, obrigatórios, da ficha de inscrição, terá sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo de seleção.
VI – DA SELEÇÃO
6.1 – O processo de seleção constará de uma Prova Objetiva e uma Redação Escrita a qual será elaborada e avaliada por profissional qualificado que não tenha vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Major Sales/RN.
6.2 – A prova será aplicada no dia 27 de dezembro de 2011, com horário e local a ser informado pela Secretaria Municipal de Educação de Major Sales/RN.
VII. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Os casos de desempates se darão da seguinte forma:
a) O candidato que obtiver maior nota na Redação Escrita;
b) O candidato que obtiver maior nota na prova objetiva;
c) Candidato com maior idade;
VIII. DO RESULTADO FINAL E REMUNERAÇÃO
8.1 – O resultado da prova objetiva e da redação escrita será disponibilizado aos participantes no dia 30 de dezembro de 2011, com divulgação nos sites e murais da Prefeitura Municipal de Major Sales e da Secretaria Municipal de Educação.
8.2 - As bolsas concedidas no âmbito do PBA serão destinadas a voluntários que assumam atribuições de alfabetizador e tradutor-intérprete de Libras, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do Art. 11 da Lei nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007.
8.3 - A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados no Programa e vinculados a turmas ativas os seguintes valores mensais (até o limite de meses de duração da turma definido no PPAlfa):
I - Bolsa classe I: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais para o alfabetizador de uma turma ativa;
II - Bolsa classe II: R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) mensais para o alfabetizador de uma turma ativa de população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas sócio-educativas;
11
III - Bolsa classe III: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais para o tradutor intérprete de Libras que auxilia o alfabetizador em turma ativa que inclui jovens, adultos e idosos surdos;
8.4 - A bolsa será paga diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta benefício aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista entre aquelas relacionadas no sistema informatizado disponível para cadastramento.
§ 1º O FNDE providenciará a abertura de conta-benefício para o bolsista quando este tiver sua primeira parcela de bolsa aprovada pelo gestor local e quando este pagamento for devidamente autorizado, por certificação digital, pela SECADI/MEC.
§ 2º A conta-benefício a que se refere o caput deste artigo ficará bloqueada até que o bolsista compareça à agência bancária e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, bem como, de acordo com as normas bancárias vigentes, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e faça a retirada do cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa.
IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Major Sales/RN.
9.2 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Major Sales/RN, 15 de Dezembro de 2011
Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal
Maria de Fátima Rocha
Secretária Municipal de Educação
Será que irao tambem baixar um decreto infrigindo a constituição,quando tiver o concurso publico municipal,proibindo quem é de outro municipio,pode um negócio desse.
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