sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

* Resposta a matéria do blog JUNIOR DUBA.‏



* Meu Caro Blogueiro


         No último dia 14/01 foi publicado uma matéria no seu Blog intitulada “Exercício de Cidadania III – O FUNDEB e os Professores no Município de José da Penha” de lavra do Especialista em Gestão Pública Municipal Adriano Costa, segundo se intitulou, sobre possíveis desvios de recursos do FUNDEB no ano de 2010, especialmente, da quota dos 60% que é o percentual mínimo que os Municípios são obrigados a aplicar na remuneração dos Profissionais do Magistério, cuja notícia indicava a forma de acesso ao Portal de Transparência mantido e administrado pelo Tribunal de Contas do Estado.


         Como responsável Contábil do Poder Executivo Municipal de José da Penha, e, com experiência profissional que soma mais de trinta anos, atuando exclusivamente na assessoria contábil de Municípios, tendo inclusive, trabalhado no Tribunal de Contas do Estado por mais de dezoito anos, como Assistente de Contas de Nível Superior, sempre na área municipal e há mais de quatorze anos prestando serviço como Contador de várias Prefeituras e Câmara Municipais do Estado, e, diante da matéria postada, não poderia deixar de prestar algumas informações e rebater de forma veemente as insinuações não verdadeiras contidas na citada matéria, especialmente em relação ao valor da remuneração mensal paga a cada um dos Professores daquela municipalidade, pelo simples fato do valor apontado como remuneração mensal, corresponder na verdade, aos valores pagos a cada um deles no último semestre a que se refere aquela informação contábil, logo, os valores apontados como sendo mensal devem, a bem da verdade, ser divido por seis, para que a informação ganhe legitimidade e seja evidentemente verdadeira.


         O Anexo 27 do SIAI (Sistema de Informação e Auditoria Interna), do qual se refere à matéria era disciplinado por meio da Resolução 12/2007-TCE, Artigo 13, Inciso II que determinava “Encaminhar ao Tribunal de Contas, no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento de cada Bimestre, as informações relativas aos profissionais do magistério vinculados ao referido Fundo, conforme modelo constante do Anexo XXVII do SIAI”.


Portanto, os jurisdicionados (Prefeituras) devem informar CPF, Nome, Sexo, data de nascimento, data de admissão, cargo, valor do vencimento dos últimos 06 (seis) meses, de forma individualizada, de cada profissional que recebe recursos do FUNDEB, nos moldes do Anexo ora em comento.


Assim sendo, o responsável pela matéria, especialista em Gestão Pública Municipal, deveria ter tido o cuidado de se informar sobre o preenchimento e as informações que deveriam ser prestadas no Anexo citado para não pagar o famoso “Mico” considerando que a matéria subscrita pelo mesmo leva a uma interpretação distorcida e tendenciosa visando colocar sob suspeição despesas com Pagamento dos Professores do Município de José da Penha.


Quanto às outras questões enfocadas, também com cunho tendencioso, posso informar que o Tribunal de Contas do Estado, a quem compete exercer o Controle Externo, como órgão auxiliar do legislativo está concluindo a sua análise e quando o Município for notificado cumprirá as determinações emanadas daquele Órgão Fiscalizador.


Diante do exposto, solicito do caro Blogueiro que seja divulgado o presente esclarecimento dando o mesmo destaque que foi dado à matéria postada na data acima citada, como forma de levar a verdade a todos os seus leitores e internautas que acessam a sua página.



Cordialmente.
Contador JUNIOR FERNANDES
CRC 005497/0-O

No

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