Conselheiros Tutelares de José da Penha
Uma lei publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (26) modifica de três para quatro anos o mandato dos conselheiros tutelares no país e garante a eles direitos trabalhistas.
De acordo com a nova lei passa a ser concedido aos conselheiros o direito de gozar de cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas (acrescida de 1/3 do valor da remuneração mensal), licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina.
O órgão deverá ser integrado por cinco membros, escolhidos pela população, com mandato de quatro anos, permitida uma recondução ao cargo, através de novo processo de escolha.
Sobre a escolha dos profissionais, a lei dispõe que processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o país a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. A posse dos conselheiros ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano seguinte.
A lei, assinada pelo presidente interino, Michel Temer, entra em vigor na data da publicação.
g1.globo
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