Os
Municípios que possuem pré-escolas mantidas por entidades conveniadas com o
Poder Público terão os alunos computados no cálculo dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais
da Educação (Fundeb), retroativo a janeiro de 2012. A medida foi aprovada pela
Lei 12.695 e apesar de já estar valendo desde o mês de março deste ano, a Lei
12.695 só foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 26
de julho.
O documento dispõe sobre
alterações em diversas legislações, em especial na Lei do Fundeb 11.494/2007,
que prorroga até 2016 o prazo para a destinação de recursos do Fundo para
pré-escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos,
conveniadas com o Poder Público.
Para a Confederação Nacional de
Municípios (CNM), a lei sancionada traz benefícios aos Municípios, pois as
administrações municipais, mesmo sem os alunos contarem para o Fundeb, continuam
mantendo essas escolas conveniadas com recursos
próprios.
Além disso, como o atendimento
às crianças de quatro e cinco anos passou a ser obrigatório desde 2009, a
entidade entende que essas instituições filantrópicas contribuem para garantir a
ampliação das matrículas na pré-escola, possibilitando um tempo maior para que
os gestores reestruturem sua rede educacional e alcancem a universalização dessa
etapa de ensino.
A CNM alerta aos gestores
municipais que o acerto financeiro do Fundeb decorrente do cômputo dos novos
alunos da pré-escola, deverá ocorrer ainda este ano. Este acerto o implicará na
alteração dos recursos recebidos pelos municípios. Para o presidente da CNM,
Paulo Ziulkoski, o Ministério da Educação (MEC) “já deveria ter realizado os
novos cálculos da receita do Fundo, pois o atraso na publicação pode estar
impedindo maiores investimentos na Educação
Infantil”.
Confira a Lei
12.695/2012
Com informações da CNM
- Confederação
Nacional de Municípios

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