O Ministério da Saúde amplia as ferramentas de
controle e transparência para permitir que o cidadão acompanhe a aplicação de
recursos na área da saúde. A portaria 53 publicada nesta quinta-feira
(17) no Diário Oficial da
União determina que Estados, Distrito
Federal e Municípios devam publicar os gastos com saúde no Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Desta forma, o cidadão poderá
verificar se o seu estado ou seu município está cumprindo a aplicação mínima de
recursos na saúde.
De acordo com a Emenda
Constitucional 29, a União deve aplicar na saúde o valor empenhado (comprometido
em orçamento com projetos e programas) no ano anterior mais a variação nominal
do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados e o Distrito Federal precisam
investir 12% de sua receita, enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de
15%.
Os gestores públicos das três
esferas de governo (municipal, estadual e federal) devem declarar no sistema as
receitas totais e as despesas com ações e serviços públicos de
saúde.
O sistema faz o cálculo
automático dos recursos públicos mínimos aplicados em ações e serviços de saúde,
facilitando o monitoramento do Ministério da Saúde e órgãos de controle. A
medida deve ainda incentivar a transparência, uma vez que o SIOPS é um sistema
aberto à população.
Os dados informados são
organizados e disponibilizados na Internet, no endereço http://siops.datasus.gov.br, sob a forma de diversos
tipos de consultas e relatórios. Um dos indicadores gerados é o do percentual de
recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde, que demonstra
a situação relativa à aplicação do valor mínimo no SUS.
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