A Lei Complementar 131/2009, mais conhecida como Lei da
Transparência, criada pelo senador amapaense João Capiberibe (PSB) acrescentou
dispositivos à Lei nº 101/2000, que determina a disponibilização, em tempo real,
de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e
financeira.
Dessa forma, a implantação do
Portal da Transparência pelos municípios com até 50 mil habitantes inspira em 27
de maio de 2013. Na prática, o acesso aos dados como folha de pagamento,
direciona para o alcance de outros direitos, como melhorias na saúde, na
educação, na segurança e demais áreas.
Os gestores públicos terão
imediatamente que efetuar um planejamento para atender a Lei 131/2009. A
alegação que a prefeitura não possui mão de obra qualificada para atendê-la não
será desculpa.
Para aqueles que insistem que
já possui um “portalzinho” que atende parte das exigências da referida Lei e que
o planejamento para elaboração do Portal Transparência Público será feito
posteriormente se darão mal. Estas informações são um direito da sociedade
brasileira e, por isto mesmo, deve estar atenta e cobrar a divulgação de todos
os dados e informações administrativas.
A prefeitura que não cumprir a
determinação pode ter os repasses da União suspensos e os gestores podem
responder a processos por improbidade administrativa.
Portal da
Transparência
O Portal da transparência é um
instrumento que a tende a lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação,
obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais,
governos estaduais, prefeituras, câmara de vereadores, autarquias e qualquer
órgão que receba verbas publicas etc.) a oferecer informações relacionadas às
suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados que são
disponibilizados via web (internet) facilitando assim o acesso da informação a
todos os cidadãos que desejarem.
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