Entra em vigor nesta quinta-feira (23) a nova lei (12.732/12) que
define que pacientes com câncer deverão ter o início de seu tratamento
assegurado em no máximo 60 dias após a inclusão da doença em seu
prontuário.
Sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, a lei
determina esse prazo máximo para que o paciente passe por uma cirurgia
ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição
médica.
O Ministério da Saúde criou o Siscan (Sistema de Informação do Câncer)
para auxiliar estados e municípios, gestores dos serviços oncológicos da
rede pública, a gerenciar a fila de espera e acelerar o atendimento. O
software reunirá o histórico dos pacientes e do tratamento,
possibilitando acompanhar o panorama da doença.
A partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer terão de
ser feitos pelo Siscan. Estados e Municípios que não implantarem o
sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos pelo
Ministério da Saúde para atendimento oncológico.
"O SUS está se reorganizando para oferecer o diagnóstico precoce do
câncer e o tratamento adequado para a doença", avaliou Patrícia Chueiri,
coordenadora geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas do
Ministério da Saúde.
Notícias Uol
Nenhum comentário :
Postar um comentário