sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Informações das famílias no CadÚnico serão averiguadas por Municípios



Os Municípios terão que promover uma averiguação das informações contidas no Cadastro Único (CadÚnico). Portaria 94/2013, publicada nesta quinta-feira, 5 de setembro, no Diário Oficial da União, trata das regras desse processo.

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania vai disponibilizar para os Municípios a lista atualizada de famílias com dados cadastrais inconsistentes. A partir dessas informações, os governos municipais devem identificar e localizar as famílias e, depois, realizar a atualização cadastral.

A Confederação Nacional de Municípios explica aos gestores que essa averiguação não deve ser confundida com as atualizações de rotina dos beneficiários dos programas sociais do governo federal.

Veracidade das informações

O método utilizado para essa averiguação é o cruzamento de informações do CadÚnico com outras bases de dados do governo Federal, como por exemplo, pesquisas amostrais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Esse procedimento administrativo servirá para verificar a consistência e veracidade das informações das famílias registradas no CadÚnico, como a composição familiar e a renda.

Cronograma

A Senarc é uma espécie de coordenadora desse processo e, entre as atribuições, deve estabelecer um cronograma para execução do procedimento. No entanto, isso ainda não foi divulgado. Cabe ainda à Secretaria o número de registros cadastrais que apresentam indícios de inconsistências.

Veja íntegra da Portaria 94/2013

CNM

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