segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA

Rua Evaristo Fontes, 06 - Centro - CEP: 59.980-000 # José da Penha/RN

CNPJ: 24.516.965/0001-08


E D I T A L   Nº 001/2014



EDITAL DE ELEIÇÃO PARA A MESA                                                                                                            DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN.



              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, convoca os Vereadores e Vereadoras do Poder Legislativo de José da Penha para participar da eleição em que será eleita a nova Mesa Diretora que conduzirá os destinos da Câmara Municipal de José da Penha, durante o biênio 2015/2016, a ser realizada a partir das 19:00 horas do dia 12 de dezembro do ano corrente, no Plenário da Casa Legislativa de José da Penha, tudo de acordo com as seguintes normas:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Artigo 1°. – Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de José da Penha/RN serão eleitos para o biênio 2015/2016 nos termos deste Edital.

DA CANDIDATURA E SEUS PRÉ-REQUISITOS

Artigo 2°. – É vedada a candidatura de:

I – Vereadores em mais de uma chapa;
II- Vereadores Licenciados;

Artigo 3°. – A composição das chapas deverá obedecer às regras previstas na Lei Orgânica do Município e suas alterações e no Regimento Interno da Câmara Municipal de José da Penha/RN.

DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS

Artigo 4°. – Os vereadores interessados deverão inscrever sua chapa perante a Secretaria desta casa Legislativa mediante requerimento assinado por todos os membros da chapa até 01 (uma) hora antes do início da sessão que ocorrerá no dia 12/12/2014 as 19:00 horas, em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de José da Penha/RN. Ressalta-se ainda que, após as eleições da mesa diretora para o biênio 2015/2016, será reaberta a sessão para análise dos projetos e demais assuntos.

Artigo 5° - Encerrado o prazo máximo para a inscrição das chapas, fica vedada a inscrição de chapas ou alterações da composição de chapas já inscritas.




DA FORMAÇÃO DA MESA

Artigo 6°. – A Mesa Diretora da Câmara Municipal, conforme Regimento Interno, compõe-se dos cargos de Presidente, e Vice-Presidente, com mandatos de 2 (dois) anos, correspondendo a segunda parte da legislatura.

Parágrafo Único - Haverá um suplente para cada um dos cargos de Secretário, que somente se considerará membro da Mesa quando em efetivo exercício.

DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO

Artigo 7°. – A eleição para a mesa diretora ocorrerá no dia 12 de dezembro de 2014, em Sessão Ordinária, marcada para as 19h00min horas.

Artigo 8°. – Todos os vereadores em exercício de seu mandato, titular ou suplente, estarão aptos a votar, exceto os vereadores licenciados.

Artigo 9°. – A votação será secreta, mediante cédula impressa e com indicação dos nomes dos candidatos e respectivos cargos, as quais serão recolhidas em uma urna que circulará pelo Plenário através de funcionário da casa, expressivamente designado.

Artigo 10°. – A votação far-se-á pela chamada, em ordem alfabética, dos nomes dos vereadores pelo Presidente em exercício, o qual procederá a contagem dos votos e a proclamação dos eleitos.

Artigo 11°. – Fica nomeada Willyane Leite Fontes Rocha, servidora desta Câmara Municipal, para atuar como Secretária, cabendo a esta lavrar a ata dos trabalhos de apuração, fazendo constar todas as ocorrências durante a sessão.

Artigo 12°. – Este Edital foi comunicado pessoalmente a todos os vereadores em exercício, respeitados todos os prazos estabelecidos na Lei Orgânica e Regimento interno, além da publicação no mural desta Casa Legislativa. 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

           Artigo 13°. - A votação será presidida pelo Vereador Presidente.
Será considerada vencedora a chapa que conseguir a maioria dos votos válidos e, em caso de empate, proceder-se-á o segundo escrutínio para desempate e, se o empate persistir, a terceiro escrutínio após o qual, se ainda não tiver havido uma definição, o concorrente mais votado nas eleições municipais será proclamado vencedor.

Artigo 14°. - O processo eleitoral só poderá ser realizado com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de José da Penha– RN, em 12 de novembro de 2014.


JOSÉ JUCIMAR DE OLIVEIRA

-Presidente da Câmara-

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