O juiz João Afonso Morais Pordeus determinou que o Município de Marcelino Vieira implante o piso salarial ao pagamento dos vencimentos dos profissionais que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares daquele município.
A determinação atinge os profissionais que desempenham suas atividades em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Assim, o Município deve implantar o piso salarial nacional ao professor com jornada de trabalho de 40 h em R$ 1.917,78, valor este referente ao ano de 2015, ressaltando que ao professor com jornada de trabalho de 30 h deve ser garantido o pagamento de piso de R$ 1.438,33, seguindo na mesma proporção, de acordo com as cargas-horárias de cada um dos profissionais.
O magistrado ressaltou, ainda, que com base no piso serão computadas todas as vantagens decorrentes da Lei Municipal do Plano de Cargos, Carreiras e Salários; bem como outras existentes em favor dos profissionais.
Outra determinação é para o Município efetuar o pagamento da diferença entre os vencimentos pagos em desobediência da Lei nº Lei 11.738/08, e os que efetivamente deveriam ter sido pagos de acordo com a referida lei, isso até a efetiva implementação da lei.
TJ RN
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