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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Rua
Prefeito Francisco Fontes, – Centro
C.N.P.J.; nº.
08.357.642/0001-54
Decreto 001/2015
O CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JOSE DA PENHA-RN, no uso de suas
atribuições legais, nos termos da Lei 173/2003 modificada pela Lei: 318/2015, e
por maioria absoluta de seus membros,
RESOLVE:
Aprovar os procedimentos da
organização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente no Município de Jose da Penha-RN, na forma em que se segue:
A - DAS FINALIDADES DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL:
Artigo 1º – A 1ª Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente tem como finalidade:
I - Subsidiar o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente na formulação de políticas públicas;
II - Elaborar propostas Municipais para
subsidiar as Conferências Estadual e Nacional;
III - Eleger delegados para participarem da
Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
B - DOS FOCOS
TEMÁTICOS DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL:
Artigo 2º – A 1ª Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, terá como tema: “Política e Plano Decenal
dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes fortalecendo os Conselhos dos
Direitos de Crianças e Adolescentes, em consonância com as diretrizes do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e do
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEC- RN.
C – DATA E LOCAL:
Artigo 3º - A Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jose da Penha-RN, será
realizada no dia 14 de Maio de 2015, na sede da Secretaria Municipal de
Educação situada à Rua: Antonio Fernandes Moura, Jose da Penha-RN .
D – DOS DELEGADOS DA
CONFERÊNCIA MUNICIPAL:
Artigo 4º – O credenciamento dos
conferencistas para a função de delegados será feito junto ao apoiador no grupo
temático.
I-A I conferência Municipal terá
06 (seis) Delegados titulares e respectivos suplentes à Conferência Estadual,
sendo 02 adolescentes.
II- Os delegados serão credenciados nos grupos temáticos e
referendados pela plenária.
E - SISTEMÁTICA E METODOLOGIA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL:
Artigo 5º- A Conferência
Municipal deverá discutir as propostas norteadas pelos eixos orientadores da
Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, a
seguir relacionados:
I – Promoção dos
Direitos de Crianças e Adolescentes;
II – Proteção e Defesa dos Direitos;
III – Protagonismo e Participação de Crianças e
Adolescentes;
IV – Controle Social
e Efetivação dos Direitos;
V – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes.
O resultado da discussão sobre estes eixos
serão encaminhados ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CONSEC-RN, observando-se a seguinte metodologia:
a – A partir das diretrizes do
Plano Decenal, elencar 03 objetivos e no máximo duas ações em cada eixo
norteador conforme art. 5º.
F – ORDEM DOS TRABALHOS DURANTE A CONFERÊNCIA MUNICIPAL:
Artigo 6º - A
Conferência se desenvolverá dentro da seguinte pauta:
CRONOGRAMA DE TRABALHO
7h30min – Credenciamento e entrega dos materiais de apoio;
8h – Abertura oficial da I Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – (Formação da Mesa);
8h30min – Apresentação do CMDCA Jose da Penha -RN;
9h15min – Leitura e validação do Regimento Interno;
9h30min – Palestra;
10h15min – Pausa para o coofee break;
10h30min - Trabalho dos grupos temáticos;
11h15min - Apresentação, diálogos e validação das propostas
dos grupos temáticos;
12h – Eleição de Delegados para a Conferência Estadual e
eleição dos Integrantes da Comissão Intersetorial para discussão e elaboração
do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13h Encerramento
Parágrafo primeiro: As oficinas
se dividem de acordo com os temas:
I – Promoção dos Direitos de
Crianças e Adolescentes;
I – Proteção e Defesa dos Direitos;
II – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes;
III – Controle Social e Efetivação dos Direitos;
IV – Gestão da Política Nacional
dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes devendo eleger um coordenador e
um relator.
Parágrafo segundo: Cada plenária
setorial deverá analisar o Documento Guia e elencar 03 objetivos e no máximo
duas ações em cada eixo norteador conforme art.5º, prioridades e metas.
Parágrafo terceiro: O relator de
cada oficina deverá entregar relatório digitado à Comissão Organizadora da
Conferência, logo após sua exposição na plenária geral.
Parágrafo quarto - A eleição para
os delegados à Conferência Estadual deverá obedecer ao critério da paridade.
Sessão Plenária
Extraordinária nº 001/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Jose da Penha-RN, 04 de Maio de 2015
Jose Messias Soares
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