terça-feira, 12 de maio de 2015

DECRETO: 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Jose da Penha-RN


Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Rua Prefeito Francisco Fontes, – Centro
C.N.P.J.; nº. 08.357.642/0001-54
Decreto 001/2015


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JOSE DA PENHA-RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 173/2003 modificada pela Lei: 318/2015, e por maioria absoluta de seus membros,
RESOLVE:

               Aprovar os procedimentos da organização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Jose da Penha-RN, na forma em que se segue:

A - DAS FINALIDADES DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL:

 Artigo 1º – A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como finalidade:

 I - Subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na formulação de políticas públicas;

 II - Elaborar propostas Municipais para subsidiar as Conferências Estadual e Nacional;

 III - Eleger delegados para participarem da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 B - DOS FOCOS TEMÁTICOS DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL:

 Artigo 2º – A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, terá como tema: “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes fortalecendo os Conselhos dos Direitos de Crianças e Adolescentes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEC- RN.

C – DATA E LOCAL:

Artigo 3º - A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jose da Penha-RN, será realizada no dia 14 de Maio de 2015, na sede da Secretaria Municipal de Educação situada à Rua: Antonio Fernandes Moura, Jose da Penha-RN .

 D – DOS DELEGADOS DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL:

 Artigo 4º – O credenciamento dos conferencistas para a função de delegados será feito junto ao apoiador no grupo temático.

I-A I conferência Municipal terá 06 (seis) Delegados titulares e respectivos suplentes à Conferência Estadual, sendo 02 adolescentes.

II- Os delegados serão credenciados nos grupos temáticos e referendados pela plenária.

E - SISTEMÁTICA E METODOLOGIA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL:

Artigo 5º- A Conferência Municipal deverá discutir as propostas norteadas pelos eixos orientadores da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, a seguir relacionados:

 I – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes;

II – Proteção e Defesa dos Direitos;

III – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes;

 IV – Controle Social e Efetivação dos Direitos;

V – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

 O resultado da discussão sobre estes eixos serão encaminhados ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEC-RN, observando-se a seguinte metodologia:

a – A partir das diretrizes do Plano Decenal, elencar 03 objetivos e no máximo duas ações em cada eixo norteador conforme art. 5º.

F – ORDEM DOS TRABALHOS DURANTE A CONFERÊNCIA MUNICIPAL:

 Artigo 6º - A Conferência se desenvolverá dentro da seguinte pauta:

CRONOGRAMA DE TRABALHO

7h30min – Credenciamento e entrega dos materiais de apoio;

8h – Abertura oficial da I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – (Formação da Mesa);

8h30min – Apresentação do CMDCA Jose da Penha -RN;

9h15min – Leitura e validação do Regimento Interno;

9h30min – Palestra;

10h15min – Pausa para o coofee break;

10h30min - Trabalho dos grupos temáticos;

11h15min - Apresentação, diálogos e validação das propostas dos grupos temáticos;

12h – Eleição de Delegados para a Conferência Estadual e eleição dos Integrantes da Comissão Intersetorial para discussão e elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13h Encerramento

Parágrafo primeiro: As oficinas se dividem de acordo com os temas:

I – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes;

I – Proteção e Defesa dos Direitos;

II – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes;

III – Controle Social e Efetivação dos Direitos;

IV – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes devendo eleger um coordenador e um relator.

Parágrafo segundo: Cada plenária setorial deverá analisar o Documento Guia e elencar 03 objetivos e no máximo duas ações em cada eixo norteador conforme art.5º, prioridades e metas.

Parágrafo terceiro: O relator de cada oficina deverá entregar relatório digitado à Comissão Organizadora da Conferência, logo após sua exposição na plenária geral.
Parágrafo quarto - A eleição para os delegados à Conferência Estadual deverá obedecer ao critério da paridade.

Sessão Plenária Extraordinária nº 001/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jose da Penha-RN, 04 de Maio de 2015

Jose Messias Soares

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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