A Promotoria de Justiça de Natal entrou com uma Ação Civil Pública em caráter de urgência pedindo que o Judiciário determine que o Estado, até o final deste mês, adote medidas de redução de despesas com pessoal, especialmente a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, previsto no art. 169, § 3º, da Constituição Federal, que prevê que as despesas com pessoal não pode exceder os limites estabelecidos.
Na ação, foi pedida também, em caráter de liminar, a fixação de multa diária e pessoal ao Governador do Estado no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Política em Pauta
Nenhum comentário :
Postar um comentário