ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
RUA PREFEITO FRANCISCO FONTES, 22 – CEP. 59.980-000 CNPJ. 08.357.642/0001-54
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 332 / 2015
Dispõe sobre animais soltos em áreas públicas do município e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
- Art. 1° - Fica proibida a permanência de animais soltos nas vias públicas localizadas nas áreas urbanas e em expansão urbana do município de José da Penha.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Para os efeitos desta lei, consideram-se vias públicas, as vias terrestres urbanas, tais como ruas, avenidas, calçadas e outros logradouros aberto à circulação pública.
- Art. 2º - É igualmente proibido deixar, depositar ou abrigar animais em terreno baldio aberto para a via pública, ainda que amarrado por corda ou qualquer outro meio.
- Art. 3º - os animais encontrados nas vias públicas serão apreendidos e recolhidos ao abatedouro público municipal ficando sobe a guarda da secretaria municipal de Agricultura e Meio Ambiente do município.
- Art. 4° - Todo proprietário ou responsável por animal que for encontrado solto nas áreas mencionadas no artigo 1º desta lei, ficará sujeito ao pagamento de multa pecuniária a ser recolhida aos cofres público municipal, sem prejuízo da aplicação da legislação civil penal.
- Art. 5° - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
- Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
José da Penha, 12 de Novembro de 2015
ANTÔNIO LÍSBOA DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional
Nenhum comentário :
Postar um comentário