segunda-feira, 13 de junho de 2016

Ministério da Educação divulga o resultado do Prouni do 2º semestre de 2016


O Ministério da Educação (MEC) divulgou no início da tarde hoje (13) o resultado da primeira chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni). Os estudantes pré-selecinados têm de hoje ao dia 20 de junho para apresentar nas instituições de ensino os documentos que comprovem as informações prestadas na hora da inscrição.

O resultado está disponível na página do ProUni. Cabe ao candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação. A lista dos documentos necessários está disponível na internet. O estudante é selecionado quando a documentação é aprovada.

O resultado da segunda chamada será divulgado no dia 27 de junho e aqueles que forem convocados terão de mostrar os documentos até o dia 1º de julho.

Os candidatos que não forem convocados nas duas primeiras chamadas podem confirmar, na página do Prouni, que se interessam por participar da lista de espera. Ela servirá para que as instituições de ensino preencham as vagas eventualmente não ocupadas. O prazo para se inscrever e buscar uma vaga nestas listas vai de 8 de julho, às 23h59, até 11 de julho.

A relação de aprovados sairá no dia 14 de julho. Os participantes das listas de espera devem comparecer às instituições de ensino entre 18 e 19 de julho, para apresentação de documentos pessoais.

O ProUni seleciona estudantes para receber bolsas de estudo em instituições particulares de ensino superior com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Serão ofertadas, no segundo semestre deste ano, 125.442 bolsas - 57.092 integrais e 68.350 parciais, de 50% - em 22.967 cursos de 901 instituições de ensino superior.

O programa é dirigido tanto aos estudantes egressos do ensino médio na rede pública, quanto àqueles que tenham vindo da rede particular na condição de bolsistas integrais. Podem concorrer a bolsas integrais os estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Às bolsas parciais, podem concorrer aqueles com renda familiar per capita máxima de três salários mínimos.

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