terça-feira, 17 de outubro de 2017

Mudanças aprovadas no Congresso vão impactar eleitores, candidatos e partidos

 

Foram meses de debates que resultaram em duas proposições aprovadas pelo Senado na primeira semana de outubro. Entre os senadores, há até quem se recuse a classificá-las de reforma política. Mas o fato é que a Emenda Constitucional 97 e a Lei 13.488/17 vão promover uma série de alterações nas regras eleitorais que vão impactar diretamente a vida dos cidadãos brasileiros a partir das próximas eleições, em 2018.

Para começar, em breve os eleitores vão se deparar com menos siglas, pois a vida dos partidos pequenos vai ficar mais difícil. De acordo com a Emenda 97, as legendas só terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV se tiverem um desempenho mínimo com exigências gradativas até 2030.

O efeito Tiririca também está com os dias contados. Os puxadores de voto - geralmente gente famosa que acaba levando para o Legislativo outros candidatos com votação pífia - vão sofrer um duro golpe a partir de 2020, quando ficará proibida a coligação na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. Para 2018, elas ainda serão permitidas.

O QUE MUDA PARA AS FUTURAS ELEIÇÕES
Candidatos avulsos
A candidatura avulsa segue proibida. Para se candidatar a qualquer cargo eletivo, é preciso primeiro se filiar a um partido político. E o candidato deve estar com a filiação deferida pelo partido ao menos seis meses antes do pleito.
Rádio e TV
O horário de propaganda eleitoral no rádio e na TV durante o segundo turno fica reduzido de dois blocos diários de 20 minutos cada para dois blocos de dez minutos. Além disso, vão começar só na sexta-feira depois do 1º turno.  Na TV, os programas vão ao ar às 13h e às 20h30. No rádio, às 7h e às 12h.
Debates
Emissoras de rádio e TV que fizerem debates serão obrigadas a chamar candidatos dos partidos que tenham ao menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. O limite antigo era de nove.
Horário político
Ficam extintos os programas partidários de rádio e TV em ano que não houver eleições.
Vaquinha virtual
Os candidatos podem arrecadar  dinheiro por meio de financiamentos coletivos, prática conhecida como crowdfunding, uma espécie de vaquinha virtual. Isso pode ser feito a partir de 15 de maio do ano eleitoral.
Propaganda na internet
Está proibida a propaganda eleitoral paga na internet, sob pena de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Impulsionamento de conteúdo
Partidos e candidatos poderão contratar ferramentas para que suas postagens tenham maior alcance nas redes sociais.
Censura
O presidente Michel Temer vetou artigo que obrigava provedores de aplicativos e redes sociais a retirar da internet, em 24 horas e mesmo sem ordem judicial, qualquer publicação denunciada por ser falsa ou incitar o ódio contra partido ou coligação.
Carros de som
É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 decibéis.
Bandeiras
É permitida a propaganda eleitoral por bandeiras nas ruas desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Adesivos
É permitido adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m².
Multas
A campanha eleitoral durará 45 dias.
Tetos para campanhas
Passa a haver limite para gastos nas campanhas. Para 2018, a situação é a seguinte:
- Para presidente: R$ 70 milhões.
- Para governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o estado.
- Para senador: de 2,5 a 5,6 milhões, conforme o estado.
- Para deputado federal: R$ 2,5 milhões.
- Para deputados estadual e distrital: R$ 1 milhão.
Autofinanciamento
O candidato que tiver recursos suficientes para bancar o custo total de sua campanha poderá fazê-lo. Basta obedecer ao limite de gastos estipulado para cada cargo em disputa (ver item acima). Havia limitações, que foram retiradas pelo Senado.
Doações
Pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. Ou seja, pessoas mais ricas podem doar mais. Havia limite de 10 salários mínimos de doação para cada cargo, mas foi vetado.
Fundo eleitoral
Haverá um fundo com dinheiro público abastecido por emendas parlamentares de bancada previstas para 2018 e recursos equivalentes à compensação fiscal que era dada às emissoras de rádio e TV pela propaganda partidária em ano não eleitoral.
Cessão de veículos
A cessão do carro do candidato, do cônjuge ou de parente até o 3º grau não precisa mais entrar na prestação de contas.

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