quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Justiça anula portaria que determinou demissão de 86 servidores da FUERN; quatro são lotados no Campus de Pau dos Ferros

A juíza Kátia Cristina Guedes Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, anulou os efeitos da Portaria nº 0107/2018-GP/FUERN, de 18 de janeiro de 2018, que rescindiu, de forma imediata, os vínculos funcionais dos servidores efetivados pela Lei nº 6.697/94 na Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em razão do julgamento da ADI nº 1241 pelo Supremo Tribunal Federal.
A magistrada também determinou que a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte promova a instauração de procedimento administrativo individual para cada servidor, com observância do devido processo legal, devendo os servidores descritos no anexo único da portaria serem, liminarmente, reintegrados as suas atividades laborais, com todos os efeitos financeiros decorrentes até conclusão do processo administrativo.
A decisão liminar atende ao pleito formulado por meio de ação coletiva, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Sindicato dos Técnicos Administrativos da UERN contra a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de obter provimento jurisdicional que assegure a anulação ou suspensão dos efeitos da Portaria nº 0107/2018-GP/FUERN.
Para tanto, o Sindicato alegou que aquela instituição de ensino superior publicou a Portaria nº 0107/2018-GP/FUERN rescindindo imediatamente os vínculos funcionais dos servidores efetivados pela Lei nº 6.697/94 sem instaurar o devido processo administrativo individual. Afirmou que tal atitude viola os princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório, daí porque requereu a concessão da liminar.
Dos 86 servidores exonerados, quatro estavam lotados no Campus Avançado de Pau dos Ferros: Alexandre Canuto de Souza Filho, Antônia de Castro Lopes, Francisco Simplício Alves e Marília Cavalcante de Freitas. 

Fonte: Blog do Capote

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