Neste ano, quem estiver na unidade da federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Os eleitores que estiverem fora da unidade da federação de seu domicílio eleitoral só podem votar para presidente.
Para se habilitar, o eleitor deve comparecer em um cartório eleitoral, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar. Só podem votar em trânsito as pessoas em situação regular no cadastro eleitoral.
Agência Brasil
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terça-feira, 17 de julho de 2018
JUSTIÇA ELEITORAL ABRE HABILITAÇÃO PARA VOTO EM TRÂNSITO
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