Se aprovada, a medida prevê, a partir do início de sua vigência, o prazo de 180 dias para que os estabelecimentos se adaptem. Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a aplicação de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
O projeto de lei é de autoria da deputada Márcia Maia (PSDB). Para a parlamentar, com uma legislação que auxilie no processo, será possível dar um passo importante na preservação do meio ambiente e da vida marinha a partir da redução na produção de lixo pela sociedade.
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segunda-feira, 13 de agosto de 2018
PROJETO DE LEI PROPÕE PROIBIÇÃO DE CANUDOS DE PLÁSTICOS EM BARES, RESTAURANTES E HOTÉIS DO RN
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