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A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.
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terça-feira, 30 de outubro de 2018
PRAZO PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO SEGUNDO TURNO VAI ATÉ 27 DE DEZEMBRO
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