quinta-feira, 25 de abril de 2019

TERMINA EM 6 DE MAIO PRAZO FINAL PARA ELEITORES REGULARIZAREM O TÍTULO ELEITORAL

 Termina no próximo dia 6 de maio o prazo para os eleitores com títulos passíveis de cancelamento compareceram aos cartórios eleitorais do Rio Grande do Norte para regularizar a situação eleitoral. De acordo com levantamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), até o momento, apenas 2,76% do total de eleitores faltosos compareceram aos cartórios eleitorais do estado para fazer a regularização.
Eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência às urnas por três eleições consecutivas correm o risco de ter o título de eleitor cancelado. Do total de 24.484 eleitores potiguares nessa situação, apenas 677 já conseguiram evitar o cancelamento. Esses dados são atualizados diariamente e podem ser consultados no Portal do TSE.
É importante lembrar que cada turno de um pleito corresponde a uma eleição, e que as eleições suplementares também contam para efeito de cancelamento. A Justiça Eleitoral alerta os cidadãos em todo o estado para que consultem a situação com a máxima antecedência possível para evitar as filas dos últimos dias de prazo.

Caso o eleitor tenha dúvida sobre a regularidade de seu documento, a consulta é simples e gratuita no site do TRE-RN, o eleitor pode consultar sua Situação Eleitoral, seguindo este caminho:
  1. Acesse o site do TRE: www.tre-rn.jus.br/
  2. Procure, na página inicial, o campo “Serviços ao Eleitor” e clique na opção “Situação Eleitoral”
  3. Digite o seu Nome ou Título de Eleitor eclique em “Não sou um robô” e, por fim, em Consultar para liberar o acesso.
No caso do eleitor estar passível de cancelamento, aparecerá na tela a seguinte informação: “Eleitor identificado como faltoso nos três últimos pleitos. O eleitor deve procurar o Cartório Eleitoral para evitar o cancelamento da inscrição”, ainda que seja apresentado que está regular - que é diferente de quitação eleitoral.Outra maneira de o eleitor verificar se faltou aos três últimos pleitos é informa-se presencialmente nos Cartórios Eleitorais, onde foram afixados as listas contendo os nomes e os números dos títulos passíveis de cancelamento.
Para regularizar sua situação, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral portando documento de identidade oficial e o título de eleitor (que também pode ser o e-Título). Além disso, será necessário pagar uma multa por não ter votado nem justificado. A geração da guia para pagamento da multa também pode ser obtida no site do TRE, mas é imprescindível o comparecimento do eleitor ao cartório. Caso o eleitor deseje aproveitar a oportunidade para transferir seu título, deve levar, também, um comprovante de residência atualizado.
Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. Confira alguns impedimentos previstos:
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
  • Obter Certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
 

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