A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (22.set.2020) o novo Código de Trânsito Brasileiro. A proposta foi enviada pelo governo Jair Bolsonaro, que insistiu na votação durante a pandemia. O texto foi analisado pelos deputados e depois pelos senadores. Como o Senado fez alterações, a Câmara precisou deliberar mais uma vez, dando caráter final ao texto.
Ainda nesta 3ª feira, os deputados devem votar alguns pontos específicos do projeto. Quando tudo for analisado, a matéria vai voltar ao presidente, que poderá sancionar ou vetar o texto final. A lei entrará em vigor 180 dias depois de ser publicada.
O texto aprovado aumenta o número de pontos que os motoristas podem ter nas carteiras de habilitação, antes que o documento seja suspenso ou cassado. Também estende a validade dos exames médicos das carteiras de motorista.
A matéria restringe a obrigatoriedade de acendimento dos faróis baixos durante o dia apenas às rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
O relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), acatou o trecho, inserido pelo Senado, que permite aos veículos classificados como jipes transitar com rodas e pneus mais largos desde que observem as restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Eis a íntegra do relatório das mudanças (134 KB).
Outra alteração feita pelos senadores e que foi aprovada pelos deputados deixa mais claro que a advertência por escrito a ser imposta à infração de natureza leve ou média só será aplicada caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração no último ano.
Considerada a mudança mais importante realizada no Senado pelo relator, os deputados aprovaram a proibição de se converter prisão em penas alternativas – como serviço comunitário – quando 1 motorista sob efeitos de drogas ou álcool causar homícidio culposo ou lesão corporal culposa.
“Esperamos que a mudança possa, de fato, representar um avanço no sentido de punir aqueles que insistem nessa postura e provocam acidentes de trânsito ao sentar-se ao volante de 1 veículo e dirigir sob o efeito de álcool ou drogas”, escreveu o relator em seu parecer.
PONTOS NA CARTEIRA
A proposta aprovada flexibiliza o número de pontos que 1 condutor pode ter na carteira de motorista em 12 meses. Infrações cometidas levam à inclusão dos pontos. Atualmente, o direito de dirigir é suspenso se a soma chegar a 20 em 12 meses.
O projeto cria critérios diferentes de acordo com as infrações cometidas no período:
- limite de 40 pontos – se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima;
- limite de 30 pontos – se o condutor tiver uma infração gravíssima;
- limite de 20 pontos – se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
O limite será de 40 pontos, independentemente dos tipos de infrações cometidas, nos casos de quem trabalha dirigindo. Esses condutores poderão fazer curso de reciclagem preventivo quando tiverem 30 pontos computados.
Penalidades administrativas deixam de atribuir pontos, sendo mantidas as multas. Por exemplo, conduzir o veículo sem documento de porte obrigatório.
Esse é 1 dos itens em que o relator suavizou da proposta do governo. O texto elaborado pelo Planalto apenas aumentava para 40 pontos.
VALIDADE DO EXAME
A proposta aprovada também cria diferentes critérios para o tempo de validade do exame de aptidão física e mental. Agora, ele é válido por 5 anos para quem tem menos de 65 anos e por 3 anos para quem tem mais de 65.
O texto aprovado pela Câmara dá as seguintes validades aos exames:
- 10 anos – se o condutor tiver menos de 50 anos;
- 5 anos – se o condutor tiver de 50 a 70 anos;
- 3 anos – se o condutor tiver 70 anos ou mais.
Nos casos dos condutores que exercem atividade remunerada em veículo, a validade do exame é de 5 anos. Caso tenha mais de 70 anos, a validade será de 3 anos.
Os documentos que já tiverem sido expedidos no momento em que a lei for publicada manterão a validade que tinham antes.
O governo queria que o prazo fosse de 10 anos para todos com até 65 anos. Depois disso, 5 anos.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
O projeto inclui no Código de Trânsito a obrigatoriedade do uso de dispositivo de retenção –mais conhecido como cadeirinha – para transporte de crianças de até 10 anos que não tenham ainda 1,45 m de altura. O equipamento deve ficar sempre no banco traseiro.
Atualmente, o item é obrigatório para crianças até 7,5 anos. A regra não está em lei, mas em resolução do Contran. POs senadores mudaram a proposta para determinar que as cadeiras sejam adequadas não apenas à idade, mas, também, ao peso e à altura das crianças.
PODER 360
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