O ano de 2020 foi atípico e turbulento, o que deixa muitos contribuintes em dúvida sobre como proceder na sua declaração de IRPF (Imposto de Renda Pessoas Física) em 2021, O período para enviar a declaração teve início em 1º de Março e se estende até 30 de Abril de 2021.
Haviam expectativas de mudanças nas tabelas e regras, o que não aconteceu. Para fins declaratórios, continuam sendo aplicadas as mesmas regras do ano anterior.
A única mudança impactante é para quem recebeu Auxilio Emergencial e Auxilio Emergencial Residual em função da Covid-19 durante o ano de 2020. Se além disso, o contribuinte teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76, precisará fazer a declaração e devolver os valores. Isso vale tanto para o próprio contribuinte, como para seus dependentes.
A expectativa do Fisco é de que 3 milhões de pessoas devolvam o Auxilio Emergencial ao fazerem sua declaração anual de Imposto de Renda PF.
Ou seja, se você teve rendimentos acima de R$ 22.847,76 em 2020, tem seus filhos ou netos como dependentes, e eles, por sua vez, precisaram receber o Auxilio Emergencial ou Residual, o valor deverá ser devolvido.
Certo professor mineiro se encontra em uma situação parecida, com dois filhos desempregados e um neto. Ele lamentou ao site economia.uol: “Vou ter que fazer a declaração sem incluí-los, apesar de mantê-los. Se não, é um problema que vou tentar resolver e vou criar outros dois. Eles continuam desempregados e estamos vivendo só com o meu salário, não teríamos nem condições de devolver o valor.”
A Receita Federal entende como Auxilio Emergencial o pagamento de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 feito aos brasileiros que se adequavam ao perfil durante Abril e Agosto de 2020. Depois disso, o valor foi reduzido pela metade e passou a se chamar Auxilio Emergencial Residual, e foi pago entre Setembro e Dezembro.
Estas duas formas deverão ser incluídas na declaração do IR, porém só será requerida a devolução do auxílio da primeira fase. Não será preciso devolver as parcelas pagas na extensão, contempladas na Medida Provisória nº 1.000/2020.
Nenhum comentário :
Postar um comentário