segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

Municípios aguardam edição de MP como solução para o Piso do Magistério em 2022

 Imagem: Reprodução

As regras do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), regulamentado em março do ano passado, anulam critérios previstos na Lei do Piso dos professores, instituída em 2008. Uma das ideias defendidas para solucionar o problema é a edição de Medida Provisória (MP) para estabelecer diretrizes sobre o aumento dos vencimentos.

Segundo a Advocacia Geral da União, agora é preciso formular nova lei para tratar dos pagamentos mensais.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem divulgado sua posição de que o critério de reajuste do piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua eficácia. Para Paulo Ziulkoski, presidente da entidade, é urgente a apresentação, pelo Executivo Federal, de solução para o problema do piso nacional do magistério, e, por esta razão, a Confederação aguarda a edição de Medida Provisória com reajuste pela inflação.

Um novo critério de reajuste tem sido uma bandeira defendida pela CNM há mais de 13 anos. Advoga a aprovação do texto original do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos doze meses anteriores para o reajuste do piso.

“Essa nova formatação para a correção do piso tem de ser por lei. Hoje, fica tudo no ar. de imediato, defendemos uma Medida Provisória (MP), pois, enquanto em análise pelo Congresso Nacional para conversão em lei, tem vigência legal. Hoje, temos um vazio na legislação. Infelizmente, apesar de termos alertado para isso, só agora essa definição está sendo buscada”, alerta o presidente da entidade.

Via Diário de Mossoró

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