quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Dilma sanciona nova lei de aviso prévio.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira, sem vetos, a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. A informação foi confirmada pela Casa Civil da Presidência da República. A mudança será publicada no Diário Oficial da União da próxima quinta-feira, quando começará a valer. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio. A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 dias mais os 30 dias atuais). Com a mudança, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho.

Para analistas, ampliação para 90 dias aumentará encargos trabalhistas e podem prejudicar as micro e pequenas empresas

A ampliação do aviso prévio de 30 para até 90 dias, de acordo com o tempo de serviço, aumenta ainda mais os encargos trabalhistas. A declaração é do ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Almir Pazzianotto. Para Pazzianoto, a nova lei penaliza demais as empresas e diminui a competitividade das companhias nacionais no mercado internacional, já que os custos são cada vez maiores. O professor e doutor em Direito do Trabalho José Francisco Siqueira Neto é outro que vê problemas na ampliação. Segundo ele, as micro e pequenas empresas vão enfrentar ainda mais problemas com a nova regra. Siqueira Neto defende uma contrapartida, para que essas companhias não tenham tantos prejuízos.

Mudança

A legislação, sancionada hoje pela presidente Dilma Rousseff, determina a manutenção do prazo atual de 30 dias de aviso prévio. A partir disso, a cada ano de serviço, o trabalhador terá direito a mais três dias do benefício, até o limite de 90. A nova regra do aviso prévio vale tanto para o empregado demitido quanto para aquele que pedir demissão, mas não é retroativa.


Fonte: Portal e Band

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