segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de José da Penha divulga o edital para escolha de novos membros do Conselho Tutelar.



                                        
              CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA
Rua André Leite, n ° 05,  centro.
CEP: 59980-000-  José da Penha/RN.


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE - CMDCA



RESOLUÇÃO CMDCA. Nº 003/2011.



Dispõe sobre a normatização para realização da escolha (eleição direta) e posse dos Membros do Conselho Tutelar de José da Penha/RN



O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de José da Penha / RN, nos termos dos artigos 132 e 139, da Lei Federal n.º 8.069 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.



Considerando o disposto no art. 11 aos 28 da Lei Municipal nº. 173/2004, no que se refere á atribuição de regulamentar o processo de escolha e posse dos Conselhos Tutelares, baixa a seguinte



RESOLUÇÃO:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



Art. 1º - A presente resolução regulamenta o processo de escolha e posse dos conselheiros tutelares do município de José da Penha/RN, órgão permanente e autonômico, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto de 5 (cinco) membros, para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução para igual período.



Art. 2º - A escolha dos membros do Conselho Tutelar de José da Penha/RN, composto de 05 (cinco) conselheiros titulares e 05 (cinco) suplentes, realizar-se-á no dia 15 de fevereiro de 2012, pelo sufrágio universal, facultativo e secreto dos cidadãos do município, maiores de 16 (dezesseis) anos, comprovada sua identificação, em local e horário a ser divulgado.



Art. 3º - O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente   e sob a fiscalização do Ministério Público.


Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, denominado simplificadamente CMDCA, elegerá e registrará em ata, na forma de seu Regimento Interno, uma comissão paritária com titulares e suplentes, encarregada da condução de todo o processo de escolha de eleição dos Conselheiros Tutelares, atuando, também, na função de junta apuradora, na contagem e apuração de votos, doravante denominada simplesmente de Comissão de Escolha.



§ 1º - A Comissão de Escolha será integrada e presidida pelo Presidente do CMDCA ou por seu Vice-presidente, por motivo de impossibilidade do primeiro;




§ 2º - Para auxiliar a Comissão de Escolha no processo eleitoral, serão formadas subcomissões de conselheiros, tantas quantas necessárias;



§ 3º - Para recebimento de votos, a Comissão de Escolha formará uma Mesa Receptora, composta de cidadãos voluntários, de ilibada conduta, composta de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.



§ 4º - A Mesa Receptora será presidida por um de seus integrantes, escolhido pelos mesmos, no momento de sua formação.

DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS



Art. 5º - Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar de José da Penha/RN, aqueles que preencham os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III- residir no município de José da Penha há mais de 2 (dois) anos (comprovante);


IV - estar no gozo de seus direitos políticos;


V- apresentar no momento da inscrição certificado de conclusão de curso equivalente ao 2° grau completo (certificado escolar);

VI – comprovação de experiência profissional de no mínimo 12 ( doze ) meses, em atividades na área de defesa, promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente mediante competente “ curriculum” documentado ou certidão de autoridade competente.



Art. 6º- As inscrições estarão abertas no período de 16 a 18 de janeiro de 2012, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situada à Rua André Leite, n ° 05,  centro, CEP: 59.980 000-  José da Penha/RN,  sede do Centro de Referencia de Assistência Social –CRAS, das 7h às 13h em horário de expediente. O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública.



Parágrafo único – O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:



a) Certidão negativa de feitos criminais (obtida no fórum municipal);

b) comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

c) Curriculum Vitae, acompanhado de documentos comprobatórios;

c) Documentos pessoais (cópia autenticada da carteira de identidade, CPF e título de eleitor);

d) Certidão de casamento ou nascimento e certidão de nascimento ou CPF e ou RG dos filhos e comprovante de residência.



Art. 7º - Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão de Escolha fixará a relação dos inscritos no mural de Publicações da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Prefeitura Municipal e na sede do CMDCA, bem como no blog oficial do município nossajosedapenha.blogspot.com, remetendo cópias da relação ao juiz e ao promotor de justiça da infância e da juventude da Comarca, os quais, assim como os candidatos, poderão impugnar, fundamentadamente, as candidaturas no período de 23 a 25 de janeiro de 2012.



Parágrafo único – Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos e especialmente os currículos dos candidatos estarão à disposição dos interessados que os requeiram, na sede do CMDCA, para exame e conhecimento dos requisitos exigidos.



Art. 8º - Decorridos o prazo acima, a Comissão de Escolha reunir-se-á para avaliar os requisitos, documentos, currículos e impugnações e em 26 de janeiro de 2012 deferirá os registros dos candidatos que preencham os requisitos deste edital, indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta.





DA PROVA DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS


Art. 10 – Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão submetidos a uma prova objetiva sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente com valor de 10,0 (dez) pontos, considerando aprovados aqueles que obtiverem, no mínimo, a média 7,0 ( sete).


Art. 11 – A data da prova será no dia 30 de Janeiro de 2012; o local e horário de realização da prova  será publicada através de edital elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, afixado na sede desse conselho e na Prefeitura Municipal e no blog nossajosedapenha.blogspot.com.


Art. 12 - É de responsabilidade exclusiva dos candidatos a identificação correta do local de provas e o comparecimento no horário determinado.


Art. 13 - A responsabilidade de elaborar, aplicar e corrigir a prova será do Promotor de Justiça da Comarca de Luís Gomes/RN.


Art. 14 - A prova será sigilosa e somente o Promotor de Justiça da Comarca referida terá ciência do seu conteúdo, sendo vedada qualquer informação a  seu respeito antes do encerramento de sua aplicação.
 

Art. 15 - Além dos Candidatos, o acesso ao local da prova será restrito à comissão de escolha e ao Ministério Público, para dirimir situação eventual e fiscalizar sua realização.


Art. 16 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.


Art. 17 - O ingresso do candidato na sala para realização da prova só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação de documentos de identificação de valor legal, do qual conste fotografia e assinatura.
 

Art. 18 - Iniciada a aplicação da prova não será permitido o acesso de candidatos retardatários.
 

Art. 19 - Para realização da Prova o candidato deverá portar, somente, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
 

Art. 20 - Será excluído do Processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas, ou durante a sua realização, for flagrado em comunicação com outro candidato, ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda utilizar de forma de conduta não permitida, ou portar aparelho celular ligado  e mesmo desligado que emita qualquer barulho que desperte  a atenção dos demais candidatos. Assim,  a comissão de escolha recomenda que os candidatos que portar celular  retire a bateria do celular no período da prova.


Art. 21 - O resultado dos candidatos aprovados será divulgado no prazo de 48 ( quarenta e oito ) horas da realização das provas e fixado no dia 01 de fevereiro na sede do CMDCA , da Prefeitura Municipal e divulgado no blog nossajosedapenha.blogspot.com..


DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS


Art. 22 - Sendo que no dia 02 de fevereiro às 09 horas da manhã na sede do CMDCA a Rua André Leite, nº05, centro de José da Penha/RN será realizado reunião com a comissão de escolha e candidatos para  decidir através de  sorteio o número que cada  candidato usará no período da eleição.


Será publicada a relação das candidaturas com respectivos números definitivas após a divulgação dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos técnicos, através do edital fixado na sede do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e na Prefeitura Municipal e divulgado no blog nossajosedapenha.blogspot.com. 
 

Art. 23 - A partir da publicação do edital referido no art. 22, fica autorizada a divulgação das candidaturas na forma do Capítulo da Propaganda.  


Art. 24 - A votação ocorrerá no dia 15 de fevereiro de 2012, quarta-feira, podendo participar como votantes os eleitores do Município de José da Penha - RN, apresentando o respectivo titulo de eleitor e documento de identidade.


Art. 25 - No local da votação deverão estar presentes os integrantes da mesa receptora, sendo que a Comissão de escolha cuidará de divulgar amplamente o horário e local para a coleta de votos, oficiando ao Promotor da Infância e da juventude para os fins de que se trata o art. 139 do Estatuto da criança e do adolescente.
 

Parágrafo Único. Não comparecendo alguns dos integrantes da Mesa receptora, os renascentes designarão, para a mesa, cidadão de boa conduta.
 

Art. 26 – O CMDCA providenciará urnas eletrônicas junto ao cartório eleitoral de Luís Gomes/RN, contendo a relação com os nomes dos candidatos aptos a concorrerem  à eleição, pela ordem de sorteio, a qual será  devidamente credenciada nas urnas eletrônicas pelo cartório eleitoral e membros da Comissão de Escolha.
 

§ 1º - Após a devida identificação por meio de documento oficial, o votante dirigir-se-á a cabine indevassável, onde votará na urna eletrônica suas preferências, em número de até 5 (cinco) escolhas e, em seguida, confirmará sua escolha.


§ 2º- Ao votante que não se identificar, através do documento oficial, não lhe será permitido votar.


Art. 27 - Os candidatos poderão credenciar até 03 (três) fiscais para atuarem junto à mesa receptora, que poderá ser reduzido caso ocasione tumulto durante o processo de votação e apuração.


Art. 28 – Encerrada a coleta dos votos, a Mesa receptora lavrara ata circunstanciada, e encaminhará o extrato da urna eletrônica  à comissão Eleitoral, que na mesma data deverá proceder a sua leitura, contagem e lançamento de votos, em ato público, de tudo lavrando-se ata, a qual será assinada pelos integrantes da Comissão de Escolha e fiscais presentes.
 

Parágrafo Único - O lançamento dos votos dados a cada candidato será feito em formulário próprio/ata, rubricado pelos integrantes da Comissão de Escolha e  um fiscal de cada candidato.
 

Art. 29 - As impugnações e reclamações serão decididas no curso da apuração, administrativamente pela comissão de escolha, na função de Junta Apuradora por maioria de votos, cientes os interessados presentes.


Parágrafo Único. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser decididos no ato das suas interposições, na forma da lei Municipal.
 

Art. 30 - Decididos os eventuais recursos, a Comissão Eleitoral, de posse dos resultados fornecidos pela Junta a, divulgará a relação dos eleitos, no forma do disposto nos art. 26 aos 28 da Lei Municipal nº. 173/2004, publicando-a mediante edital.
 

Parágrafo Único. Em caso de empate no resultado da votação, terá preferência o conselheiro mais idoso.


DA PROPAGANDA


  
Art. 31 - É vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e político.
 

Parágrafo Único. Constatada infração ao dispositivo acima, o Conselho de Direito, avaliando os fatos e garantindo o direito de defesa, poderá cassar o registro do candidato infrator.
 

Art. 32 - É vedado a propaganda nos veículos de comunicação ( rádio, televisão) ou quaisquer outro tipo de anuncio (faixa, cartazes, anúncios luminosos) que caracterizem promoção individual.



Art. 33 - É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.


Art. 34 - Não serão permitidos, em prédios onde se dera votação, e na distância de até 100m (cem metros) de suas imediações, propaganda de candidatos e aliciamento ou convencimento de votantes, durante o horário de votação.


Art. 35 - É proibido aos candidatos promoverem suas campanhas antes da lista de publicações de suas candidaturas definitivas.
 

Art. 36 - É vedada a formação de chapas de candidatos; cada candidato deverá concorrer individualmente.


Art. 37 - É vedado ao conselheiro tutelar promover campanha no exercício de sua função.
 

Art. 38 - Será permitida a utilização de panfletos que contenham tão somente o nome do candidato e informativo sobre a função do Conselho Tutelar.


José da Penha - RN, 09 de Janeiro de 2012.

ANALARICY OLIVEIRA TORRES
Presidente  do CMDCA





   

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