A decisão foi tomada nesta segunda-feira (11) pelo juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, substituto da Comarca de Currais Novos, que acatou ação popular movida pelo vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto.
Na sentença, o magistrado declarou ser “ilegal qualquer ato praticado pelo Estado do Rio Grande do Norte no sentido de efetuar o pagamento de vencimentos e proventos atuais, em detrimento dos atrasados, simplesmente pelo fato de terem sido as dívidas contraídas na gestão de pessoa diferente da atual gestão”.
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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
JUIZ PROÍBE GOVERNO DO RN DE ANTECIPAR SALÁRIOS DE 2019 SEM ANTES PAGAR OS ATRASADOS
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